Direitos e Deveres
STM será julgado por transformação indevida de cargos
Consultor Jurídico - 29/03/2012
O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o Superior Tribunal Militar e oito pessoas beneficiadas pela transformação de funções de confiança (que não exigem concurso público) em cargos efetivos, exclusivos para concursados. A medida foi tomada em sessão administrativa do tribunal, em junho de 2011, depois de pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).
Em caráter liminar, o Ministério Público pede a suspensão dos efeitos da decisão, assim como o retorno dos valores recebidos por cada trabalhador ao que tinham direito antes da transformação de cargos. A ação foi protocolada no último dia 22 de março e será julgada pela 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Na visão do MPF-DF, caso houvesse a transformação, esta deveria ocorrer não para cargos efetivos, mas para cargos comissionados, de maneira a manter o mesmo tipo de vínculo (de atividade exercida em confiança, com livre nomeação e exoneração). Ainda segundo o Ministério Público, a transformação trouxe dano ao erário, pois gerou acréscimo de despesas relativas aos funcionários, que passaram a receber remuneração acrescida de vantagens permanentes e irredutíveis.
O MPF-DF soube da alteração de cargos por meio de divulgação na imprensa, em setembro de 2011, quando foi noticiado que servidores comissionados se tornaram efetivos sem passar por concurso público. Para verificar a veracidade da denúncia, foi aberto inquérito, no qual ficou comprovado que a alteração indevida ocorreu por meio de decisão administrativa do STM.
Transformação ilegal e inconstitucional
O Sindjus-DF pleiteou ao STM que reconhecesse como empregos públicos as funções de confiança exercidas por oito pessoas desde 1980 no órgão. Pediu, ainda, que, consequentemente, fosse feita a transformação dos ?empregos? em cargos efetivos e que seus ocupantes fossem declarados estáveis.
O ato administrativo que atendeu ao pedido do sindicato foi fundamentado em orientação do Tribunal de Contas da União sobre o caso, no acórdão 2.737/2010, que contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. As decisões do TCU, no entanto, não vinculam o Judiciário, pois são meramente administrativas.
Em 1980, os trabalhadores em questão foram admitidos pelo STM para atuar nas funções de confiança de oficiais de gabinete, com base em decreto presidencial de 1976. Essa norma traçava regras gerais para o exercício das funções nele listadas. De acordo com o decreto, a função de oficial de gabinete poderia ser ocupada por pessoa sem qualquer vínculo com o tribunal, sob o regime das leis trabalhistas, podendo haver demissão segundo a conveniência administrativa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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