Advogada não consegue justificar com atestado médico perda de prazo recursal(Ter, 13 Ago 2013 20:54:00)Uma advogada que perdeu o prazo para interpor recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não conseguiu comprovar, mesmo com atestado médico, sua incapacidade para exercer os atos processuais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta terça-feira (13), não conheceu de recurso da parte representada por ela, por concluir não demonstrada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor o recurso no prazo legal, nos termos do artigo 183 e 507 do Código de Processo Civil, nem ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, pois lhe foram assegurados todos os meios processuais para exercer o contraditório e a ampla defesa.
A advogada defendia a causa de um mecânico industrial que sofreu acidente de trabalho e requereu pagamento de indenização por acidente contra a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. Todavia, o recurso contra a sentença desfavorável ao TRT-GO foi considerado intempestivo: a sentença foi publicada em 8/2/2012 e a contagem do prazo legal iniciou-se em 9/2/2012, terminando no dia 16 do mesmo mês, mas o recurso somente foi protocolado no dia 23/02.
Nesse mesmo dia, antes da interposição do recurso, o mecânico pediu a reabertura do prazo, alegando que sua advogada fora hospitalizada no dia 16/2. Para comprovar, juntou atestado médico comprovando o comparecimento da advogada no dia 14, em que se declarou a necessidade de nove dias de repouso, devido a um leiomioma do útero.
Para o TRT-GO, o documento não comprovou que a advogada, única representante do trabalhador, teria ficado hospitalizada, e o atestado médico apresentado não teria a faculdade de dilatar o prazo recursal, por não comprovar a impossibilidade dela de substabelecer o mandato a outro advogado, uma vez que detinha poderes para tanto. Diante disso, não conheceu recurso.
Inconformado, o mecânico recorreu ao TST. Insistiu na tese da doença e afirmou que a advogada, ao passar mal, estava numa cidade do interior, distante 800 km da Vara do Trabalho onde tramitava o processo, e não conhecia nenhum profissional de sua confiança naquela localidade para substabelecer poderes.
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, para impedir a prática do ato processual, seria necessário que a doença configurasse força maior, observadas as características da imprevisibilidade e da involuntariedade. No caso, porem, a situação demonstrada pela advogada no processo não impediu sua atuação profissional de forma absoluta, principalmente o ato de substabelecer o mandato. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: RR-542-74.2011.5.18.0141
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Estagiária Que Virou Advogada Não Precisa De Novo Instrumento De Mandato - Tst
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação...
- Tst - Bovespa Perde Recurso Por Apresentar Guia Sem Autenticação Bancária - Tst
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso de revista da BM&F Bovespa S.A. por falha no preparo de recurso em...
- Tst - Turma Considera Válido Recurso Com Assinatura Digital De Advogada Que Não Consta Da Petição - Tst
Turma valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição (Seg, 30 Set 2013 11:04:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)...
- Tst - Primeira Turma Nega Recurso Contra Csn Por Falta De Assinatura De Advogado - Tst
Primeira Turma nega recurso contra CSN por falta de assinatura de advogado A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma trabalhadora, pela falta de assinatura na cópia de petição contra a Conservadora Volta Redonda...
- Tst - Trabalhador Perde Ação Por Não Comprovar Incapacidade De Locomoção Para Ir A Audiência - Tst
Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência ...
Direitos e Deveres
.