TST - Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência - TST
Direitos e Deveres

TST - Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência - TST


Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência



(Ter, 25 Jun 2013 12:31:00)

 

A apresentação de atestado médico que não declarou especificamente a impossibilidade de locomoção foi insuficiente para justificar a ausência de um ex-empregado da Itautec Philco S. A. à audiência inaugural de sua reclamação trabalhista. Com isso, o juízo de primeiro grau aplicou a revelia e a pena de confissão e julgou improcedentes seus pedidos. Para reformar a sentença, o trabalhador apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Sétima Turma não proveu seu agravo de instrumento.

A 18ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que o atestado apresentado não justificava a ausência à audiência, pois o Código Internacional de Doenças (CID) indicado se referia a estresse, patologia que não impossibilita a locomoção. O juízo considerou que o distúrbio deveria ser constatado por psiquiatra, e não cardiologista, como foi, e observou que a data de comparecimento ao médico foi um dia depois da data designada para audiência.

Depois de declarada a pena de confissão, a sentença entendeu que todos os aspectos fáticos da controvérsia haviam sido satisfatoriamente contestados pela empregadora e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Ao examinar o pedido de nulidade da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) destacou que o atestado registrava apenas a realização de exames cardíacos e a necessidade de repouso, sem nenhuma outra consideração ou recomendação.

TST

No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST, o trabalhador alegou cerceamento de defesa. Insistiu que não teve condições de comparecer à audiência e apresentou atestado médico, mas não conseguiu adiar o feito, e por isso não teve o direito de produzir provas. Afirmou ainda que o médico atestou que sofria de enfermidade e necessitava de afastamento, concluindo ser óbvia a impossibilidade de locomoção.

Porém, para o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento do direito de defesa. "O artigo 844 da CLT dispõe que o não comparecimento do reclamante à audiência implica o arquivamento da reclamação", afirmou.

O ministro destacou que a conclusão do TRT de que a ausência não foi justificada pelo atestado médico está de acordo com a atual jurisprudência do TST, reunida na Súmula 122, aplicada por analogia.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1662-58.2011.5.10.0018

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 
Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5107441,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5107441,

 




loading...

- Tst - Sem Comprovar Incapacidade Permanente, Operário Não Obtém Indenização - Tst
Sem comprovar incapacidade permanente, operário não obtém indenização (Qui, 09 Jan 2014 13:42:00) Um trabalhador braçal acometido de problemas na coluna e afastado três anos do trabalho, recebendo benefício previdenciário,...

- Tst - Uso De Celular Não Restringe Liberdade De Locomoção De Empregado - Tst
Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado (Sex, 10 Jan 2014 13:00:00) Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa...

- Aposentadoria Especial Será Debatida Na Câmara
Correio da Paraíba     -     19/10/2013 Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública na próxima terça-feira, às 11h, com o objetivo de debater a aposentadoria especial...

- Cas Vai Debater Aposentadoria Especial Para Servidor Com Deficiência
Agência Senado     -     18/10/2013 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública na terça-feira (22), às 11h, com o objetivo de debater a aposentadoria especial para o servidor público...

- Auxílio Acidentário - Não Perca Nunca Esse Direito.
Muitos Brasileiros deixam de receber auxílio acidentário por falta de conhecimento da lei e suas garantias. No primeiro plano devemos aludir um breve conceito do auxílio-doença e auxílio-acidente, e, rechaçar também suas diferenças, de modo que,...



Direitos e Deveres








.