Comprovante parcialmente legível enviado por e-Doc inviabiliza recurso(Seg, 09 Set 2013 09:10:00)A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou deserto (inviável devido à ausência de recolhimento de depósito) um recurso da Companhia Baiana de Água e Saneamento S.A. (Embasa). A deserção foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA) porque a cópia da guia do depósito recursal, enviada pelo sistema e-Doc, estava apenas parcialmente legível.
O TRT considerou que o comprovante do depósito digitalizado e encaminhado pela defesa não permitia o exame da autenticação bancária. Por isso, o recurso não poderia ser admitido, porque é por meio da autenticação que se pode verificar a data correta de recolhimento das custas e o valor recolhido. Ainda segundo a decisão, não se tratava de "erro na impressão do documento", mas sim no encaminhamento, feito de forma apenas parcial.
No exame de recurso ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos verificou que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a parte, ao fazer uso do sistema e-Doc, assume a responsabilidade por eventual problema na recepção, transmissão, qualidade, fidelidade e entrega do material transmitido. É o que prevê os artigos 4º da Lei 9800/1999 (que trata do uso de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais) e 11, parágrafo 1º, da Resolução 140/2007 do TST, que regulamenta a informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho.
Dessa forma, estando a guia de depósito de fato ilegível, como no caso, impossibilitando a correta verificação da tempestividade e do recolhimento, concluiu pela manutenção da decisão regional. A Turma o seguiu à unanimidade.
A reclamação trabalhista havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira no Estado da Bahia contra a Construtora Vieira Ltda. e a Embasa, pedindo o bloqueio de créditos existentes em favor da construtora e a liberação dos depósitos de FGTS. O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus (BA) julgou parcialmente procedente o pedido e a Embasa recorreu ao TRT, que declarou a deserção.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-898-65.2011.5.05.0421
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Recurso é Declarado Deserto Por Juntada Comprovante De Depósito De Outro Processo
A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida...
- Tst - Letra Ilegível Em Guia De Recolhimento Faz Advogado Perder Processo - Tst
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo (Seg, 27 Jan 2014 17:21:00) A letra ilegível de um advogado no formulário de recolhimento das custas processuais fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da...
- Tst - Recurso Da Tim Não é Admitido Por Depósito Não Identificado E Darf Sem Autenticação - Tst
Recurso da TIM não é admitido por depósito não identificado e DARF sem autenticação (Seg, 02 Dez 2013 15:12:00) A TIM Celular não conseguiu ter um recurso admitido porque apresentou fotocópia de guia do depósito recursal...
- Tst - Turma Afasta Deserção Por Problema Na Transmissão Da Guia De Recolhimento - Tst
Turma afasta deserção por problema na transmissão da guia de recolhimento ...
- Tst - Recurso é Declarado Deserto Por Juntada Comprovante De Depósito De Outro Processo - Tst
Recurso é declarado deserto por juntada comprovante de depósito de outro processo ...
Direitos e Deveres
.