TST - Empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade reconhecida - TST
Direitos e Deveres

TST - Empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade reconhecida - TST


Empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade reconhecida


(Ter, 15 Out 2013 12:47:00)

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um inspetor de segurança que, cinco dias após ser contratado, sofreu acidente e foi demitido durante o período de experiência. Como consequência, condenou a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância a pagar-lhe indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais verbas que teria recebido até o fim da estabilidade.

O contrato de trabalho, celebrado em 20/7/2007, tinha previsão de término em 17/9/2007 (contrato de experiência). No dia 25/7, quando se dirigia ao trabalho, o inspetor sofreu acidente de moto e fraturou a patela do joelho direito. Encaminhado ao INSS, foi afastado com auxílio-doença por acidente do trabalho até 23/4/2010.

Após o término da licença, retornou ao trabalho, e soube que o contrato fora rescindido no prazo inicialmente previsto. Contudo, a empresa não pagou a rescisão e continuou recebendo informações do INSS sobre ele.

Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a reintegração ao emprego, ou o pagamento em dobro de indenização referente aos salários do período de estabilidade, férias, FGTS e aviso prévio. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não havia o direito à estabilidade, por se tratar de contrato de duração determinada.

No recurso ao TST, o inspetor alegou violação dos artigos 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a indenização, e dispositivos da Lei 8.213/91.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, adotou em seu voto a jurisprudência do TST (Súmula 378, item III), no sentido de que a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 é devida ainda que o contrato de trabalho celebrado entre as partes seja por tempo determinado. Ela lembrou, porém, que o contrato foi rescindido durante o período estabilitário, não cabendo, portanto, a reintegração, mas a indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396 do TST.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1063-62.2010.5.02.0088

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Turma Afirma Compatibilidade Entre Contrato Por Safra E Direito A Estabilidade Por Acidente - Tst
Turma afirma compatibilidade entre contrato por safra e direito a estabilidade por acidente (Ter, 25 Nov 2014 06:55:00) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de um trabalhador contratado por safra...

- Tst - Turma Reconhece Direito à Estabilidade Para Trabalhador Que Não Aderiu à Greve - Tst
Turma reconhece direito à estabilidade para trabalhador que não aderiu à greve (Qui, 23 de Out de 2014, 15:50:05) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da...

- Tst - Previsão Em Norma Coletiva Garante Reintegração A Trabalhador Que Teve Braço Amputado - Tst
Previsão em norma coletiva garante reintegração a trabalhador que teve braço amputado   Convenção coletiva que prevê, para vítimas de acidente de trabalho, a permanência na empresa até a data da aposentadoria amolda-se à vigência...

- Tst - Empregada Que Sofreu Acidente De Carroça Em Período De Experiência Tem Estabilidade Reconhecida - Tst
Empregada que sofreu acidente de carroça em período de experiência tem estabilidade reconhecida ...

- Contrato De Experiência
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência é celebrado para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Como funciona O contrato...



Direitos e Deveres








.