Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo. O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação. Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados. O Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-35100-67.2009.5.08.0126
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]TST - Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical - TST
Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5913885,
BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5913885,
loading...
- Tst - Trabalhadora Que Se Recusou A Testemunhar A Favor Da Empresa Consegue Aumentar Valor De Indenização - Tst
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização A Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de operações....
- Tst - Empresa é Condenada Por Não Entregar Colete à Prova De Balas A Vigilante - Tst
Empresa é condenada por não entregar colete à prova de balas a vigilante (Sex, 06 Out 2014 14:00:00) Um vigilante será indenizado pela Prosegur Brasil S.A ? Transportadora de Valores e Segurança por não ter recebido colete à prova...
- Tst - Jt Considera Discriminatória Dispensa De Dependente Químico Pela Net - Tst
JT considera discriminatória dispensa de dependente químico pela NET A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso,...
- Tst - Trabalhador Defende Análise De Recurso Da Empresa Para Liberar Seu Recurso Adesivo - Tst
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o...
- Tst - Empresa é Punida Por Obrigar Trabalhador A Aderir A Plano De Demissão Voluntária - Tst
Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária...
Direitos e Deveres
.