Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menorA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Bemon Engenharia e Montagens Ltda. e a Vale S.A. da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A multa fora pedida em reclamação trabalhista movida por um eletricista, que alegou que as verbas rescisórias não foram pagas integralmente. O entendimento adotado pela Turma foi o de que a quitação apenas em parte ou a menor das verbas rescisórias não justifica o pagamento da multa, cabível somente quando as parcelas forem incontroversas, o que não era o caso.
O eletricista foi contratado pela Bemon para prestar serviços à Vale. Na ação, além do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e horas de deslocamento, pediu a condenação das empresas ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Segundo ele, essas parcelas não foram incluídas nas verbas rescisórias.
O pedido foi indeferido tanto pela Vara do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), com o fundamento de que os valores não pagos eram justamente o objeto de discussão na reclamação trabalhista.
No recurso de revista ao TST, o eletricista insistiu que a empresa agiu de má-fé quando não pagou corretamente as parcelas trabalhistas e, por isso, seria cabível a multa. Mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a verificação em juízo da existência de diferenças de verbas rescisórias não significa a demora do empregador no pagamento da rescisão contratual e, portanto, não é motivo suficiente para aplicar a multa. Como a empresa pagou a rescisão dentro do prazo legal e não houve fraude, não cabe a aplicação da penalidade. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-23400-80.2010.5.17.0006
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
TST - Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor - TST
Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/6004023,
BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/6004023,
loading...
- Tst - Industriário é Absolvido De Multa Por Pedir Verbas Já Recebidas - Tst
Industriário é absolvido de multa por pedir verbas já recebidas A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um industriário que pediu judicialmente o pagamento de verbas já recebidas do pagamento de multa aplicada...
- Tst - Trabalhador Que Reverteu Justa Causa Receberá Multa Por Atraso De Verba Rescisória - Tst
Trabalhador que reverteu justa causa receberá multa por atraso de verba rescisória (Qui, 24 Out 2013 07:33:00) Um trabalhador que conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho receberá a multa prevista...
- Tst - Turma Admite Prorrogação De Prazo Vencido Em Dia Não útil - Tst
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil (Ter, 06 Ago 2013 09:53:00) A constatação de pagamento de verbas rescisórias realizado no primeiro dia útil após o término do prazo...
- Tst - Empresa Que Decretou Falência é Absolvida De Multa Por Atraso De Verbas Rescisórias - Tst
Empresa que decretou falência é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias ...
- Tst - Politec é Condenada A Pagar Multa Por Atraso Em Verbas Rescisórias - Tst
Politec é condenada a pagar multa por atraso em verbas rescisórias Seguir ...
Direitos e Deveres
.