Homologado o acordo coletivo dos eletricitários(Ter, 13 Ago 2013 13:00:00)A Seção Especializada em Dissídio Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nesta segunda-feira (12), o acordo coletivo de trabalho dos eletricitários para os próximos dois anos. O entendimento entre a Eletrobras e os sindicatos dos empregados foi alcançado na quarta-feira (7) em audiência de conciliação presidida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no TST.
O acerto entre as empresas do sistema Eletrobras e os empregados do setor elétrico prevê a reposição salarial pelo IPCA acumulado até maio deste ano (data-base da categoria), com um reajuste real de salário de 0,8% retroativo a maio deste ano. Em janeiro de 2014, será dado outro reajuste real de salário, de 0,7%, e, em setembro de 2014, um reajuste real de 1%. As partes acertaram ainda manter as cláusulas do acordo coletivo passado, sendo que todas as relacionadas a questões econômicas (como tíquetes refeição e alimentação, entre outros) serão corrigidas pelo IPCA.
Os dias parados na greve deste ano serão compensados, até um total de cinco dias, e o restante será abonado pelas empresas. O adicional de periculosidade continuará a ser pago da mesma forma como era até 10 de dezembro de 2012, quando foi publicada a lei 12.740/12, para os trabalhadores contratados até esta data. Até a publicação da lei, a base de cálculo para o pagamento do adicional de periculosidade era a remuneração do empregado.
O novo texto legal determinou que a base de cálculo fosse o salário em vez da remuneração. Como a nova sistemática de pagamento do adicional de periculosidade está sendo contestada na Justiça do Trabalho, e objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, as partes concordaram em não tratar especificamente sobre o pagamento do adicional para os empregados contratados após a vigência da nova lei.
(Aldo Renato Soares)
Processo: DC-5761-36.2013.00.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
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