TST - Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida trabalhista - TST
Direitos e Deveres

TST - Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida trabalhista - TST


Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida trabalhista


 

A perda do status de residência oficial do embaixador do Reino da Arábia Saudita possibilitou que um imóvel localizado no Lago Sul, região nobre de Brasília (DF), fosse penhorado para pagar dívidas trabalhistas a um vigilante. Na semana passada (25/9), Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs mais uma derrota à representação diplomática, que pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora.

Ao julgar agravo de instrumento, a Quarta Turma do TST não aceitou a argumentação do Reino da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o artigo 31, parágrafo 3º, da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas. Esse dispositivo do tratado internacional, convertido em lei ordinária federal (Decreto 56.435/1965), garante imunidade aos agentes diplomáticos e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados. O pedido de penhora foi autorizado pelo Regional porque houve recurso do trabalhador, que alegou que o bem estava desocupado e não era utilizado para fins de atividade consular ou diplomática há mais de dez anos.

A ação, em fase de execução, foi movida por um vigilante que trabalhou por 22 anos para a embaixada. Sem nunca ter recebido férias, 13º e FGTS, o trabalhador brasileiro teve seus pedidos deferidos pela Justiça do Trabalho de Brasília. O valor líquido apurado na fase de liquidação da sentença era de R$ 124 mil, de acordo com informações apresentados pela embaixada no recurso ao TST, em dezembro de 2012.

A representação da Arábia Saudita garantiu, no recurso, que o imóvel se destina ao cumprimento das funções diplomáticas, e não está abandonado, mas sim em reforma, para abrigar as instalações da chancelaria. Alegou também que havia arquivos e documentos sigilosos da missão no imóvel e defendeu-se, citando a Convenção de Viena, sustentando que o imóvel não poderia ser objeto de constrição judicial, por ter imunidade na fase de execução.

O relator do agravo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o imóvel estava desocupado e há muito tempo não era utilizado para a função diplomática nem consular. Além disso, não havia evidência de que voltasse a ser usado como residência oficial do embaixador. Assim, a penhora não implica ofensa à imunidade na execução garantida aos Estados estrangeiros.

"Essa proteção é relativa e abrange apenas os bens afetos ao funcionamento da missão diplomática, conforme entendimento que tem prevalecido no TST", ressaltou, citando diversos precedentes. Segundo Eizo Ono, o parágrafo 3º do artigo 31 da Convenção de Viena trata de imunidades dos agentes diplomáticos, mas "nada dispõe sobre a possibilidade ou não de penhora de bens de Estado estrangeiro não afetos à função diplomática ou consular, que é a matéria em controvérsia", frisou.

O ministro João Oreste Dalazen acompanhou o entendimento do relator, observando que a argumentação de que no imóvel estariam arquivados documentos sigilosos da missão diplomática, para comprovar que o bem está sendo utilizado, é inovatória. Ou seja, essa alegação não foi utilizada nos recursos anteriores, e agora não cabe mais. Por fim, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, por maioria, ficando vencida a Maria de Assis Calsing.

 (Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-18641-08.2005.5.10.0018

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

- Tst - Turma Anula Penhora De Imóvel Residencial Para Pagamento De Dívida Trabalhista - Tst
Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista (Seg, 15 Dez 2014 07:28:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida...

- Tst - Tst Desbloqueia Dinheiro Decorrente De Leilão De Móveis Da Embaixada Dos Eua - Tst
TST desbloqueia dinheiro decorrente de leilão de móveis da Embaixada dos EUA A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo Sindicato Nacional...

- Tst - Espanha Sem Imunidade Absoluta Terá De Indenizar Administrador - Tst
Espanha sem imunidade absoluta terá de indenizar administrador (Ter, 03 Dez 2013 16:23:00) A imunidade de jurisdição absoluta só é reconhecida a organismos internacionais. Aos Estados estrangeiros, é atribuída a imunidade de...

- Tst - Tst Nega Provimento A Recurso De Sócio De Empresa Contra Penhora De Imóvel - Tst
TST nega provimento a recurso de sócio de empresa contra penhora de imóvel   Com o entendimento que o prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir,...

- Os Credores Podem Tomar A HeranÇa Que Estou Para Receber?
Você tem muitas dívidas e está para receber uma herança. Seus credores poderão tomar os bens? Sim. Os bens da herança podem ser penhorados, na ação de inventário. Isso porque você responde com seus bens. Se não tinha, mas em dado momento recebe...



Direitos e Deveres








.