TST - Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará - TST
Direitos e Deveres

TST - Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará - TST


Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 7ª Região contra decisão que julgou improcedente ação civil pública pela qual o MPT pretendia proibir a terceirização de serviços prestados dentro dos presídios do Ceará.

Na ação civil pública, o MPT sustentava que a contratação dos serviços de limpeza, guarda e vigilância dos estabelecimentos prisionais por meio de contrato firmado entre o estado e a Companhia Nacional de Administração Prisional Ltda. (Conap) caracterizaria terceirização ilícita. Segundo seu entendimento, a administração prisional seria atividade fim do estado e, por sua natureza específica, não poderia ser repartida com uma empresa privada.

Além disso, a relação trabalhista entre os prestadores de serviços da Conap e o Estado do Ceará teria as características necessárias para a caracterização do vínculo empregatício (ingerência, pessoalidade e subordinação jurídica), sem a exigência constitucional de concurso público. Por isso, pedia que a Justiça do Trabalho determinasse a suspensão da celebração de novos contratos e que o estado substituísse, em 90 dias, os terceirizados por concursados.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) deu provimento a recurso do estado e decidiu em sentido contrário. No entendimento do TRT, a terceirização no caso não atinge a atividade fim, já que os serviços de limpeza, manutenção, alimentação e outros são específicos da atividade-meio. A atividade-fim - a administração da pena e sua execução ? estaria sob o comando do estado.

No agravo pelo qual tentou trazer o caso à discussão no TST, o MPT insistiu na tese de que todas as atividades no interior dos presídios deveriam ser executadas por servidores concursados. Assim, a decisão do TRT que concluiu pela legalidade da terceirização teria contrariado a Súmula 331, itens I e III, do TST.

Atividade-meio

O relator do agravo de instrumento, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a jurisprudência do TST autoriza a terceirização de atividade-meio e faz referência expressa, a título de exemplo, às atividades de conservação e limpeza. O vínculo só se forma diretamente com a tomadora de serviços se houver pessoalidade e subordinação direta.

No caso em questão, o TRT-CE registrou que os serviços contratados com a Conap eram "realizados diretamente nas áreas secundárias de limpeza, manutenção, alimentação e outros serviços específicos da atividade-meio" ? situações em que a terceirização é autorizada pela Súmula 331.  "O Tribunal não mencionou que as atividades de agente de segurança tenham sido terceirizadas pelo estado, como sustenta o MPT", observou. A verificação dessa alegação e a de que havia pessoalidade e subordinação dos terceirizados a servidores do estado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O ministro afastou também a alegada ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo, assinalou, "apenas exige a investidura em cargo público por meio de aprovação em concurso público, não tendo sido reconhecido vínculo de emprego com o ente público sem o preenchimento desse requisito".

(Carmem Feijó)

Processo: AIRR-38040-43.2005.5.07.0006

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

- Tst - Ect é Condenada Por Terceirização Ilícita No Piauí - Tst
ECT é condenada por terceirização ilícita no Piauí A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que considerou irregular a terceirização...

- Tst - Turma Reconhece Vínculo De Ex-empregada Do Santander Terceirizada Pela Ibm - Tst
Turma reconhece vínculo de ex-empregada do Santander terceirizada pela IBM A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander (Brasil)...

- Tst - Brasil Telecom é Condenada Em Dano Moral Coletivo Por Terceirização Ilícita - Tst
Brasil Telecom é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender...

- Projeto Explicita Regras Sobre Terceirização Na Lei De Licitações
Noéli NobreAgência Câmara - 03/09/2010 A Câmara analisa o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto...

- Terceirização Ilegal. Saiba A Importância Dessa Informação Para Você Trabalhador.
O que é terceirização ilegal e que prejuízos pode acarretar ao empregador e garantias ao empregado ?    Esta é uma prática muito comum no mercado de trabalho atual. Porque o empresário conhece muito bem o peso de um funcionário contratado conforme...



Direitos e Deveres








.