TST - Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo - TST
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TST - Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo - TST


Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo


(Seg, 16 Dez 2013 15:13:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente  reconhecer a regularidade do recurso da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A. ? EMAE, de São Paulo, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga.  

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia considerado o recurso deserto (sem pagamento das custas e do depósito recursal), devido a não indicação do número atual do processo, motivo pelo qual a empresa recorreu ao TST, alegando que aquele número é o mesmo utilizado pela secretaria de primeira instância e que o depósito foi realizado no prazo legal.

 

Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, trata-se de "erro perfeitamente sanável", uma vez que os dados apresentados nas guias são suficientes para a identificação do processo ao qual se refere, o que atende a exigência legal. Nas guias, constam a data do pagamento, o nome e o CNPJ da empresa, o código de recebimento, o valor, a vara do trabalho de origem, o número da carteira de trabalho do empregado e o número antigo do processo.

 

A relatora concluiu que o "equívoco atinente à falta do número atual do processo não pode ser motivo para que o recurso não seja conhecido, por deserção". Explicou que foram satisfeitos os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, no valor devido, na época própria, identificada a parte que efetua o pagamento, bem como o nome do empregado.

 

Assim, afastando a deserção do recurso, a relatora determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que examine o recurso, como entender de direito. Sua decisão foi seguida por unanimidade.  

        

 

(Mário Correia)

Processo: RR-881-31.2012.5.02.0048

 

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

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6ªT-MC-KA-deserção afastada(09.12).docx

 

 

 

 




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