Direitos e Deveres
União deve pagar verbas retroativas a servidor do ex-Território Federal de Roraima
BSPF - 25/09/2014
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou à União o pagamento, a um servidor público do ex-Território de Roraima, das verbas retroativas referentes à progressão funcional e reposicionamento, nos termos da Portaria da Administração Federal n.º 2593/2001. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do voto apresentado pelo desembargador federal Candido Moraes.
Consta dos autos que a União concedeu o reposicionamento ao servidor, de acordo com a citada Portaria, que prescreveu a progressão funcional dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Território Federal de Roraima bem como a data de início dos efeitos financeiros decorrentes da respectiva aplicação. Entretanto, tais pagamentos não foram efetuados ?por falta de previsão orçamentária?.
Por essa razão, o servidor entrou com ação na Justiça Federal requerendo o pagamento retroativo de tais verbas. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ação chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Decisão ? Ao analisar o caso, o Colegiado ressaltou que a sentença não merece reforma. ?Conforme justificativa da União, ela não efetuou o pagamento das vantagens financeiras advindas da progressão funcional do servidor, por falta de previsão orçamentária. Ocorre que tal alegação não retira do ente público o dever de adimplir seus créditos ou de impedir o destinatário de pleitear os valores a que tem direito, na via judicial, especialmente em face da União no pagamento da obrigação, uma vez que os efeitos financeiros da progressão funcional tiveram início desde janeiro de 1993?, diz a decisão.
Processo n.º 0000390-39.2005.4.01.4200
Fonte: TRF1
loading...
-
Unb Deve Aceitar Matrícula De Servidor Público Transferido Para Assumir Cargo Comissionado
BSPF - 19/05/2015 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança...
-
Exoneração De Servidor Em Estágio Probatório Deve Ser Antecedida De Defesa Prévia
BSPF - 30/03/2015 A mera reprovação de servidor público não autoriza, por si só, a sua exoneração em estágio probatório por insuficiência de desempenho profissional sem a observância do devido...
-
Turma Determina Que Servidora Indenize A União Pela Ocupação Irregular De Imóvel Funcional
BSPF - 15/01/2015 Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou uma servidora do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) ao pagamento de indenização,...
-
Servidor Aposentado Da Polícia Federal Tem 15 Dias Para Sair De Imóvel Funcional Ocupado Irregularmente
BSPF - 20/12/2014 A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de imóvel da União, localizado na SQN 409, Bloco M, Brasília (DF), ocupado irregularmente...
-
Candidato Prestes A Ser Nomeado Em Cargo Público Tem Direito Ao Adiantamento Da Colação De Grau
BSPF - 30/08/2014 É possível a antecipação da colação de grau nos casos em que a parte impetrante, em vias de ser nomeada em cargo público, comprove ter concluído curso de nível superior para,...
Direitos e Deveres