Direitos e Deveres
Uniões homoafetivas e a compatibilidade vertical das decisões
Acabo de ler que um juiz de Goiânia anulou de ofício uma escritura de união estável de um casal homossexual, assim como determinou que os cartórios sob sua jurisdição de abstenham de firmar outros contratos de idêntico conteúdo (veja notícia completa clicando aqui).
Meu leitor deve estar pensando: "Mas e a decisão do STF, com efeito vinculante, que pouco tempo atrás, não viu impedimentos a tais uniões?".
Eu me fiz esta pergunta e me surpreendi com a resposta. O magistrado afirmou que a decisão do STF é ilegítima e inconstitucional (isso mesmo!) e que não teme eventuais sanções, pois o juiz há de ser independente.
Será? Qual o limite da independência, do livre convencimento, da persuasão racional?
Com certeza, o limite está na imperiosa necessidade de compatibilidade vertical das decisões. Se um tribunal superior decidiu "A", não existe razão para um juízo inferior decidir "B", a não ser que as circunstâncias sejam outras (e este não é o caso).
Aliás, a regra é de pesuasão racional, isto é, o julgador há de pautar sua atuação dentro do razoável. E afrontar um entendimento de tribunal está longe disso, especialmente se o tribunal se chama Supremo Tribunal Federal, mais especialmente ainda se a decisão é vinculante, por expressa disposição constitucional.
O casal homossexual, alvo da decisão de duvidosa técnica, conseguirá reverter a situação com relativa facilidade. Felizmente para eles.
Quero chamar a atenção, porém (e mais uma vez!), para a necessidade de criação de instrumentos hábeis a propiciar a devida e necessária força aos nossos precedentes, vinculantes ou não. O Judiciário deve ser independente, mas também deve ser previsível.
Hoje não é assim. Infelizmente para nós.
loading...
-
Comissão De Combate à Homofobia Promoverá Audiência Sobre Casamento Gay
A Comissão de Combate à Homofobia e Proteção da Diversidade Sexual da secional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) promoverá audiência pública com representantes de cartórios de Fortaleza sobre o casamento homoafetivo. De acordo...
-
Stj - Escritura Pública De Sociedade De Fato Não Impede Reconhecimento De União Estável Homoafetiva - Stj
02/12/2013 - 08h37 DECISÃO Escritura pública de sociedade de fato não impede reconhecimento de união estável homoafetiva Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união...
-
Registro Da UniÃo EstÁvel. A Resolução Do Cnj Avança, Mas Não Tanto. Vamos Compartilhar?
O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis - quer heterossexuais, quer homoafetivas - no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais. Cabe o...
-
Aplicação Do Art. 285-a Do Cpc: Um Novo Precedente Do Stj
Olá meus caros leitores! A 3ª Turma do STJ proferiu, no último mês de maio de 2013, um acórdão que trata da aplicabilidade do art. 285-A do CPC. Conforme decidiu a Corte, para aplicar o art. 285-A, é preciso que "o entendimento do Juiz de 1º grau...
-
Casamento Entre Pessoas Do Mesmo Sexo
O STJ reconheceu na data de ontem (24 de outubro), em decisão inédita, e por maioria de votos, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A ação foi ajuizada por duas mulheres que pretendiam se habilitar ao casamento civil. Uma das...
Direitos e Deveres