Direitos e Deveres
Vedações constitucionais impostas aos entes federativos (inclusive União)
Existe expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da CR/88, impossibilitando aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios): i) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. O Brasil é um país leigo, laico, não confessional, ou seja, desde o advento da República não adota qualquer religião oficial; ii) recusar fé aos documentos públicos, ou seja, os documentos públicos presumem-se idôneos; por fim, c) criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, inegável desdobramento do princípio da isonomia.
loading...
-
Judiciário Não Pode Excluir Frase Religiosa De Cédulas
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão ?Deus seja louvado? das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação...
-