Advocacia-Geral comprova que Funasa não é responsável por suposta intoxicação de ex-agentes de endemias
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral comprova que Funasa não é responsável por suposta intoxicação de ex-agentes de endemias




AGU     -     08/03/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) não deve ser responsabilizada por suposta intoxicação de funcionários que trabalhavam no combate à malária, no Acre, e tiveram acesso a produtos químicos, como o DDT.

Uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pedia que a autarquia fosse condenada a pagar indenização coletiva a ex-servidores, por possíveis malefícios causados pelo contato com essas substâncias.

A Procuradoria Federal no estado (PF/AC), a Procuradoria da União (PU/AC) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/FUNASA) defenderam que não existiria comprovação de que o DDT e outros produtos, da forma como manipulados pelos funcionários, oferecia efetivo risco à saúde.

Os advogados públicos da AGU destacaram que, em relação ao DDT, diversos estudos apontam para a baixa toxicidade do produto quando inalado por aspersão ou contato dérmico, o que afastaria o elo pressuposto entre enfermidades apresentadas pelos agentes de endemia e a utilização do mencionado inseticida no passado.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do MPF. O magistrado que analisou o processo considerou que "a intoxicação dependeria de análise individual, não tendo sido demonstrado pelo MPF que existem pessoas intoxicadas sem tratamento de saúde e que não foi provado nos autos a lesividade do DDT".






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