Advocacia-Geral garante bloqueio de R$ 1,5 milhão de empresa inadimplente com funcionários terceirizados da Polícia Federal
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral garante bloqueio de R$ 1,5 milhão de empresa inadimplente com funcionários terceirizados da Polícia Federal



AGU     -     03/06/2011



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio dos créditos da empresa Cosejes que fornecia funcionários terceirizados para trabalhar como recepcionistas no setor de emissão de passaportes na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O valor de R$ 1,5 milhão será destinado ao pagamento de salário e direitos trabalhistas dos funcionários.

A empresa contratada por pregão eletrônico iniciou as atividades com a Polícia Federal em 24 de fevereiro, com contrato de um ano. Entretanto, no mês de maio a Consejes demitiu os 459 servidores sem o pagamento de salário e verbas indenizatórias como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multas de 40% sobre o FGTS, contrariando o artigo nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.          

Inconformado, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindpress) entrou em contato AGU e informou o que estava acontecendo.

A Procuradoria-Regional da União (PRU3) e a Consultoria Jurídica da União (CJU3) na 3ª Região, junto com o Sindpress, ajuizaram medida cautelar solicitando o bloqueio dos valores referentes ao pagamento da Polícia Federal à empresa. O montante será utilizado para sanar a dívida trabalhista.

Os advogados da União justificaram que tratam-se de valores salariais rescisórios e fundiários não honrados, cuja natureza salarial é estritamente alimentar . As quantias recebidas pelos servidores têm como objetivo custear a sobrevivência deles e de sua família para o pagamento de alimentos, saúde, transporte e vestuário, por exemplo.

Na ação, a PRF3 e a CJU3 também alertaram que, caso a ação seja indeferida, os créditos serão librados para a empresa sem garantia que o pagamento dos funcionários será efetuado. A AGU também lembrou que, depois que a parcela for paga à Consejs, os valores poderão ser bloqueados em juízo por outros credores que não sejam trabalhistas como é caso de fornecedores e bancos, dentre outros, impedido assim quitação dos salários dos funcionários terceirizados.

O juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo concordou com os argumentos apresentados pela AGU e ordenou que o valor fosse depositado em conta à disposição do Juízo, com o objetivo de garantir as verbas rescisórias dos funcionários.

Na sentença o juiz determinou que os ex-trabalhadores sejam ressarcidos por meio de Alvarás Judiciais, liberados em ordem alfabética.          

A Consultoria Jurídica, além de auxiliar o Juízo no desenvolvimento das tratativas, também atuou na produção de planilha discriminada da quantia de que cada trabalhador deveria receber.    
   
A PRU3 e a CJU3 são, respectivamente, unidades da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria-Geral da União, órgãos da AGU.






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