Advocacia-Geral garante no STF demissão de servidores do Ministério da Agricultura envolvidos em desvios de verbas e outras irregularidades
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral garante no STF demissão de servidores do Ministério da Agricultura envolvidos em desvios de verbas e outras irregularidades




AGU     -      18/04/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a demissão de 12 servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), envolvidos em fraudes em licitações, desvio de verbas do Plano de Lavoura Cacaueira, em Alta Floresta (MT), extração ilegal de madeiras, cultivo e venda irregular de produtos agrícolas, e criação de abelhas e comercialização de mel sem autorização legal.

Em Mandado de Segurança, eles pediam ao STF a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que determinou a demissão dos servidores, sob alegação de que houve ofensa à ampla defesa; que a comissão processante seria formada por agentes administrativos sem formação em auditoria ou contabilidade; e que as contas foram aprovadas pelos Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, em defesa do Mapa, afirmou que a Comissão Disciplinar possui ampla liberdade de agir e não está restrita às conclusões do TCU e da CGU, porque tais órgãos analisam e aprovam as contas de modo geral e a partir de amostragem.

Os advogados da SGCT observaram que foi garantido a todos eles o direito ao contraditório e a ampla defesa, como prevê o artigo 156, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90. "Dois dos impetrantes foram responsáveis pelo arrolamento de 240 testemunhas, sendo 208 de caráter eminentemente protelatório", informaram na síntese do memorial entregue aos ministros do STF.

Eles ressaltaram que a comissão deferiu a oitiva de 32 testemunhas, sendo que algumas delas foram ouvidas fora da localidade onde transcorria o PAD, devido à própria estratégia dos servidores de listar testemunhas em locais distantes.

Também destacaram que não cabe Mandado de Segurança para discutir a idoneidade dos membros da comissão, pois haveria a necessidade de produção de provas, o que não é possível com a via eleita.

O STF concordou com a defesa e negou o pedido dos servidores, mantendo a demissão.






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