Advogados confirmam regras do concurso do MPOG e continuidade da seleção para juiz substituto do TRT2
Direitos e Deveres

Advogados confirmam regras do concurso do MPOG e continuidade da seleção para juiz substituto do TRT2



AGU     -     12/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nova vitória em duas ações sobre a legalidade de concursos públicos. A atuação dos advogados da União garantiu as regras da seleção para o cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e ainda assegurou a continuidade e o aumento do número de candidatos para a segunda etapa do processo seletivo para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

No primeiro caso, a Associação Nacional dos Especialistas em Política Pública e Gestão Governamental (ANESP) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação na Justiça para suspender o concurso e alterar as regras do edital do MPOG, alegando que a pontuação atribuída ao exercício de atividade gerencial é maior do que aquela exigida em outras atividades de nível superior.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade das normas do edital, a razoabilidade e a plena motivação das alterações realizadas no perfil do concurso público e da pontuação dos candidatos, uma vez que vinham ao encontro das necessidades da Administração Pública.

Segundo a unidade da AGU, a pontuação atribuída à prova de títulos tem base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei nº 7.834/99), uma vez que se trata de carreira de natureza transversal, com perfil generalista e alta qualificação, concebida com o objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração.

Por isso, destacou que a pontuação é diferenciada para títulos, pois para ocupar o cargo em questão os candidatos precisam assumir seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal favorável. Segundo a AGU, o edital determinou esta fase de caráter apenas classificatório, uma vez que, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, o conhecimento dos candidatos é suficientemente avaliado.

Concurso TRT2

A AGU atuou em ação popular ajuizada por uma candidata que tentava anular decisão do TRT de São Paulo que, com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o aumento no número de convocados para a segunda etapa do concurso para juiz do trabalho substituto. Ela alegava que injustiça em relação àqueles que sequer se inscreveram no certame, bem como o desrespeito

Nesta ação, a procuradoria ressaltou que como apresentado pelo TRT e reconhecido pelo CNJ, a necessidade do aumento do número de candidatos convocados - que também beneficia os próprios candidatos - se deu em razão da carência de magistrados no estado, do grande número de vagas abertas, bem como a necessidade de se conferir melhor eficiência ao próprio concurso público.

Os advogados demonstraram, ainda, não ser possível ao Poder Judiciário decidir sobre os critérios mais apropriados de seleção pública, atendimento aos princípios da moralidade e legalidade, uma vez que houve solicitação de análise da decisão dirigida ao CNJ. A AGU esclareceu que a ação seria inadequada para a situação, pois não houve quaisquer prejuízos ao patrimônio público histórico ou cultural, à moralidade e ao meio ambiente, requisitos constitucionais a propor a Ação Popular.

Decisões

No julgamento das duas ações, os juízos de São Paulo concordaram e acolheram os argumentos da Advocacia-Geral. Sobre o concurso do MPOG, o Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal reconheceu que não caberia ao Poder Judiciário, "face ao princípio da reserva da Administração (quanto à execução das leis e formulação de políticas públicas) analisar o mérito da própria decisão administrativa, uma vez presentes a razoabilidade, a legalidade e a proporcionalidade do agir administrativo".

Já o Juiz Federal da 22ª Vara Federal extinguiu a ação, sem resolução de mérito. A decisão entendeu que não seria cabível a ação popular, uma vez que "o ato apontado pela candidata (elevação do número de convocados no concurso) não pode ser qualificado com lesivo a um dos interesses públicos".

Recentemente, a AGU também confirmou a exigência das regras para o concurso em ação movida pela Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros. A PRU1 também atuou no caso e, com base em informações prestadas pelo MPOG, demonstrou toda a fundamentação teórica e prática para as exigências do edital.

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 34718-86.2013.4.01.3400 e Ação Civil Pública 34315-20.2013.4.01.3400 (8ª Vara Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal); Ação Popular nº 0035642-97.2013.4.01.3400 (22ª Vara Federal-SJDF).

A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

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