Advogados impedem que Ministério da Fazenda seja responsabilizado por dívida trabalhista de empresa terceirizada
Direitos e Deveres

Advogados impedem que Ministério da Fazenda seja responsabilizado por dívida trabalhista de empresa terceirizada




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Ministério da Fazenda (MF) fosse responsabilizado subsidiariamente por pagamento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada contratada para prestar serviços à instituição. Os advogados comprovaram que o Ministério tomou todas as medidas necessárias para solucionar o problema e fiscalizar os contratos com a Condor Consultoria e Administração.

Segundo a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), o Ministério conseguiu judicialmente o bloqueio dos valores que seriam pagos a empresa com o objetivo de sanar a dívida com salários atrasados dos funcionários terceirizados. Além disso, a Instituição abriu processo administrativo para fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento das cláusulas do contrato.

A Advocacia-Geral explicou que de acordo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 do Supremo Tribunal Federal (STF),o órgão público só pode ser responsabilizado pelo pagamento de dívidas trabalhistas, caso fique comprovado que deixou de fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

A ação foi movida por uma funcionária contratada pela empresa para prestação de serviço no Ministério da Fazenda. Ela teria ficado sem receber 10 dias de trabalho, aviso prévio indenizado de trinta dias, duas férias vencidas, décimo terceiro salário de 2013 e outras verbas trabalhistas. Ao total, esses valores somam a quantia de R$ 34 mil reais.

A Justiça do Trabalho acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, e julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas da empresa terceirizada. A decisão destacou que "o valor correspondente aos direitos trabalhistas, em questão, deve ser pago exclusivamente pela empresa Condor Consultoria e Administração Ltda. Isso porque, ficou comprovado que o Ministério da Fazenda tomou todas as cautelas necessárias ao cumprimento dos direitos de seus terceirizados, tudo nos termos da Súmula nº 331 do TST e da ADC nº 16 do STF".
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, é um órgão da AGU.

Ref.: Processo n. 0000646-37.2013.5.10.0006 - Justiça do Trabalho.

Fonte:Advocacia-Geral da União



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