AGU cobra na Justiça 285 imóveis funcionais no DF
Direitos e Deveres

AGU cobra na Justiça 285 imóveis funcionais no DF



Consultor Jurídico     -     23/04/2013



 
A Advocacia-Geral da União move na Justiça ações para tentar reaver 285 imóveis funcionais no Distrito Federal. Além de pedir a devolução do imóvel, a AGU também cobra todos os aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade. Segundo a AGU, a intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule as pessoas a saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.

De acordo com a AGU, as ações são contra pessoas que compraram apartamentos na cidade onde trabalham, servidores exonerados e por utilização indevida. A AGU diz ainda que os moradores de imóveis funcionais arcam com uma taxa de ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos aluguéis dos apartamentos na capital federal, que muitas vezes chegam a ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem incluir taxas de condomínio e energia elétrica.

Na última quarta-feira (17/4), a Mesa Diretora do Senado decidiu cobrar uma taxa pela ocupação de apartamentos funcionais usados por outras autoridades que não sejam os senadores, como ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A Diretoria Geral da Casa informou que 21 dos 72 apartamentos do Senado não são ocupados por senadores. Nos imóveis, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, estão dez ministros do STJ, ministros do Executivo, membros do Tribunal de Contas da União, além de desembargadores e juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Será cobrado de cada um deles um valor de R$ 8.885, o que deve gerar uma arrecadação anual extra de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. No prazo de um ano, os imóveis devem ser retomados. Os senadores que não ocupam os imóveis têm direito a receber auxílio-moradia de R$ 3,8 mil ao mês.

A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de forma facilitada com a edição da Lei 8.025/1990, que autorizou a venda dos imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela Secretaria de Patrimônio da União.

Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação, manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de fazer a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os apartamentos. Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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