AGU garante condenação de ex-servidora à devolução de valores desviados do INSS
Direitos e Deveres

AGU garante condenação de ex-servidora à devolução de valores desviados do INSS



 BSPF     -      07/08/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade para reaver mais de R$ 1 milhão em benefícios previdenciários concedidos ilegalmente. As irregularidades foram praticadas por uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotada em Campinas/SP, em conjunto com oito pessoas.

A atuação da AGU inclui todas as fraudes da quadrilha apuradas pela autarquia previdenciária. Foram 42 benefícios falsos concedidos por supostas determinações judiciais. "O valor da fraude perpetrada contra o erário, apurada até o momento, chega a R$1.036.543,60, em valores de novembro de 2012.", constatou Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt, procuradora federal da Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Campinas que atuou na ação.

A quadrilha foi desbaratada com a condenação dos integrantes em ação criminal julgada pela 1ª Vara Federal Criminal de Campinas. A ex-servidora do INSS foi presa ao sacar R$ 1.400,00, identificado como parcela de benefício previdenciário ilícito recebido por ela em uma agência bancária. A pena de prisão foi fixada em nove anos e sete meses.

O Poder Judiciário estabeleceu indenização de R$ 593.843,17 aos cofres do INSS, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O valor será rateado entre os réus, cuja maioria tem parentesco ex-servidora. Do ressarcimento devido, a quantia de R$ 124.400,00 paga a título de fiança da fraudadora foi revertida em favor da autarquia, além dos valores bloqueados pelo sistema Bacenjud e o valor do saque efetuado por ela no dia da prisão em flagrante.

O processo criminal contou com a participação da PSF/Campinas, que representou o INSS como assistente de acusação. A sentença traz a íntegra da petição assinada pela procuradora Isabel Cristina Pedrosa Bittencourt e faz referência ao trabalho da unidade na assistência. Como apenas parte dos benefícios fraudados foi incluída na ação penal, a Advocacia-Geral ajuizou a Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal Cível de Campinas para recuperar todos os recursos desviados.

A fraude

A investigação se iniciou após denúncia anônima à Gerência Executiva do INSS em Campinas de que a então servidora recebia valores relativos a benefícios concedidos mediante fraude. Lotada na Agência de Previdência Social de Atendimentos das Demandas Judiciais de Campinas/SP (APSDJ), ela autorizava os benefícios como se tivessem sido concedidos por ordem judicial, utilizando nomes de juízes e as supostas implantações determinadas por eles. Além disso, a ex-servidora criava falsos Número de Inscrição do Trabalhador e alterava os dados cadastrais correspondentes a estes números junto ao sistema do INSS com vistas a não deixar vestígios da fraude.

A autarquia apurou que houve tentativa de concessão ou foram efetivamente concedidos mais de 60 benefícios previdenciários de várias espécies, todos simulando determinações judiciais que nunca existiram. A ex-servidora concedia os benefícios fraudulentos em seu próprio nome e em nome de seus parentes, entre eles, marido, pais, tios, primos e sogro, mediante a inserção de informações ideologicamente falsas nos sistemas. Após ter concedido a si própria 22 benefícios previdenciários, ela pediu exoneração do cargo junto ao INSS.

Fonte: AGU

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