AGU garante indisponibilidade de bens de ex-servidor do INSS por concessão irregular de Certidão Negativa de Débito
Direitos e Deveres

AGU garante indisponibilidade de bens de ex-servidor do INSS por concessão irregular de Certidão Negativa de Débito



AGU     -      06/06/2011



A  Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 874,4 mil. Ele cometeu fraude contra a autarquia em 2001, que consistia na concessão irregular de pelo menos 12 Certidões Negativas de Débito (CND).

A CND é um documento emitido pelo INSS, destinado a comprovar a regularidade em relação às contribuições previdenciárias, por parte das empresas ou de contribuintes. A certidão é emitida, por exemplo, nos casos de contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou quando da averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.

A ação foi ajuizada pelos procuradores federais da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), para condenar o servidor ao pagamento da quantia desviada. Ele foi nomeado chefe de duas importantes unidades do INSS no Rio de Janeiro (RJ), entre os anos 2000 e 2001. O esquema consistia na liberação de CNDs sem o pagamento integral, por parte dos contribuintes, do valor devido à Seguridade Social, o que causou o prejuízo de mais de R$ 874,4 mil.

Os procuradores federais do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), vinculado à Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da PRF2, em atuação conjunta com a Corregedoria Regional do INSS, conseguiram comprovar a fraude. Demostraram na ação, ainda, que o réu já havia sido demitido por quatro vezes em processos administrativos disciplinares, a primeira vez em 2002.

A vitória reforça o propósito das Procuradorias Federais da AGU no combate à corrupção e registra um aproveitamento de 100% nos pedidos de liminar feitos em ações de improbidade administrativa pela CCOB da PRF-2.

A PRF-2 e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.






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