Procuradores conseguem liminar para bloquear cerca de R$ 240 mil de ex-servidor do INSS condenado por improbidade administrativa
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Procuradores conseguem liminar para bloquear cerca de R$ 240 mil de ex-servidor do INSS condenado por improbidade administrativa



AGU     -     05/02/2015




Condenado criminalmente por conceder benefícios previdenciários indevidamente, um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ressarcir a autarquia em quase R$ 240 mil. A medida foi obtida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro.

Os procuradores federais da AGU pediram liminar de bloqueio dos bens do ex-servidor, demitido do INSS em 2012 após conclusão de processo administrativo disciplinar, para assegurar a efetiva devolução aos cofres públicos. Eles fundamentaram a ação nos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92. O dispositivo legal determina a indisponibilidades dos bens de condenados por ato de improbidade que comprovadamente tenha causado dano ao patrimônio público ou gerado enriquecimento ilícito.

A Advocacia-Geral apontou desvios efetuados pelo ex-servidor no total de R$ 239.126,33. Os procuradores justificaram a urgência da liminar para afastar o risco do réu se desfazer do seu patrimônio, como também para preservação do interesse público.

Diante do exposto, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos da AGU e concedeu a liminar de bloqueio dos bens do ex-servidor como forma de garantir o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público até o valor total dos desvios. A decisão determinou o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros do réu por meio do sistema Bacenjud, além da proibição de alienações de ações, quotas ou participações societárias pela Junta Comercial e da transferência de veículos no Detran.

Veículos

Nos autos do processo que condenou o ex-servidor, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a AGU requereu a venda antecipada de veículos dele e de outros réus condenados pelas fraudes, que foram apreendidos por decisão judicial. Justificou que os valores obtidos com os leilões serão revertidos aos INSS.

De acordo com os procuradores federais, o pedido de alienação dos bens antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, evita a desvalorização e deterioração dos veículos.

A Vara Criminal acatou a solicitação e determinou a venda, por meio de leilão, de sete veículos apreendidos, para o ressarcimento dos cofres da autarquia previdenciária. O juiz do caso ainda publicará o agendamento dos eventos.

A recuperação de valores desviados por corrupção obtida no processo é resultado do trabalho dos procuradores do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

O procurador federal responsável pelo Núcleo, Renato Rabe, destaca que a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado com a finalidade de evitar que o fruto do crime seja perdido, aliada ao ajuizamento de ações de improbidade, revela a atuação pioneira da PRF2 em matéria penal. "O objetivo é reprimir as fraudes e ressarcir o erário público", afirma o procurador.

Ref.: Processo nº 0024871-71.2013.4.02.5101 - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.





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