Anomia e antinomia
Direitos e Deveres

Anomia e antinomia


A anomia pode ser concebida de duas formas: em virtude da ausência de normas, ou, ainda, embora existindo essas normas, a sociedade não lhes dá o devido valor, continuando a praticar as condutas por elas proibidas como se tais normas não existissem, pois confiam na impunidade.
Antinomia, na precisa definição de Bobbio, é aquela “situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo âmbito de validade”.
Bobbio propõe a aplicação dos critérios cronológico, de especialidade e hierárquico.



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