Finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar que irão regulamentar o direito à aposentadoria especial do servidor público. Isso nas esferas federal, estadual e municipal.
As ações são resultados de anos de disputas entre a Previdência Social, que desejava estipular uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, que advogavam pela ampliação das mesmas regras do INSS para os servidores. Os projetos vão mexer nos incisos I a III do Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição.
Parte da lei será destinada aos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias.
Outra disciplinará a aposentadoria dos que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os funcionários públicos que cumprirem os tempos estipulados tanto no cargo, quanto no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, farão jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Segundo o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em período comum, como acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesse caso, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Para o especialista, trata-se de uma grande vitória, afinal, ?essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores.
Daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do governo a regulamentação da matéria?.
A regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde
CONFIRA
Artigo 40
Os projetosde lei que serão encaminhados pelo governo federal para tramitação no Congresso Nacional vão alterar os três incisos I, II e a III do Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988