Direitos e Deveres
Ausência de renovação da carteira de habilitação motiva demissão por justa causa de motorista
A notícia foi divulgada dia 23/9 pelo Tribunal Superior do Trabalho: Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação.
Conforme narrado, a despeito das cobranças do empregador para que regularizasse seu documento, o motorista fez ouvidos moucos: impossibilitado de dirigir pela via pública, zanzava pelo estabelecimento.
Se a intenção era a demissão sem justa causa, o tiro saiu pela culatra: demitido motivadamente, ajuizou ação. Venceu na Vara do Trabalho mas perdeu, adiante, quando examinada a causa pelo tribunal superior.
Não é possível imaginar um motorista que não possa dirigir. Se foi contratado para prestar tal serviço e tinha, quando admitido, seu documento regularizado, justo que fosse cobrado pela manutenção da regularidade. Aliás, CNH regular é condição sine qua non para a contratação de um motorista.
Não atendida a exigência, despedida com justa causa. Paciência.
Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
A Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) havia condenado a Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. a pagar as verbas rescisórias como se a dispensa tivesse sido imotivada, atendendo ao pedido do trabalhador. No entanto, ao examinar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença.
Segundo o TRT, o depoimento do representante da Logimasters na audiência, chefe do motorista, foi convincente para demonstrar que o empregado realmente agiu com negligência. Por sua vez, o trabalhador não produziu prova para derrubar a tese da defesa, pois a única testemunha apresentada não estava mais na empresa na época da sua dispensa.
No depoimento, o chefe afirmou que tem uma planilha com anotações sobre os documentos de habilitação de todos os motoristas e acompanha o seu vencimento. Ele contou que avisou ao motorista cerca de 15 dias antes do vencimento da CNH, e que ele disse que iria providenciar a renovação.
Fez, ainda, várias outras cobranças, mas o subordinado não demonstrou interesse em regularizar a situação. "Parecia que ele não estava satisfeito com alguma coisa na empresa", disse o depoente.
O chefe contou ainda que, após o vencimento da carteira de habilitação, avisou ao motorista que ele não poderia mais fazer viagens. A partir daí, o empregado comparecia diariamente à empresa e permanecia no pátio à disposição e às vezes fazia algum serviço operacional, como manobra de veículos dentro de pátio, até finalmente ser dispensado por justa causa.
Ao recorrer ao TST, o motorista sustentou a ilegalidade do depoimento de seu chefe, pois foi este que o demitiu. Porém, o relator do agravo, ministro Alexandre Agra Belmonte, não constatou as violações legais e constitucionais indicadas por rele, nem divergência jurisprudencial na decisão apresentada para confronto.
Segundo o ministro, a pretensão do trabalhador, da forma como foi exposta, "importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas", o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
Fonte:TST
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
loading...
-
Preposto Com Poderes Para Transigir
No Juizado Especial Cível, as partes devem comparecer pessoalmente, em qualquer das audiências (conciliação e instrução), munidas de seus documentos pessoais. Não é possível à pessoa física nomear procurador para representá-lo. Se o autor...
-
Seu Nome Foi Negativado Indevidamente. O Apontamento IlegÍtimo Sempre Gera Direito A Danos Morais?
A inclusão indevida de nome no cadastro de maus pagadores não gera danos morais, se já houver outro apontamentoA justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.Se alguém tem apontamento legítimo no Serviço de Proteção...
-
A Situação No Sistema Prisional, No País, Chegou A Níveis Alarmantes. Sem Qualquer Dignidade.
Não importa porque alguém está recluso. O fato é que nosso sistema não recupera, não inclui, não trata dignamente o ser humano.É preciso mais. Quando referenciamos "presos", "reclusos", estamos falando de gente, de um ser humano.Se não por amor...
-
Nascimento A Bordo: Qual A Nacionalidade?
Quando o nascimento ocorre durante uma viagem de avião ou de navio, deve o fato ser lavrado no diário de bordo e registrado no primeiro porto. Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao...
-
Morte Presumida
Distingue-se a ausência decretada juridicamente do estar ausente. A primeira supõe, além além da ausência de fato, a decretação da ausência, com a arrecadação de bens do ausente e a nomeação de curador para a administração destes. A ausência...
Direitos e Deveres