Brasileira contratada por missão diplomática consegue enquadramento como servidora efetiva
Direitos e Deveres

Brasileira contratada por missão diplomática consegue enquadramento como servidora efetiva



STJ     -     18/12/2012




A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma funcionária do Consulado-Geral do Brasil em Munique, Alemanha, o direito ao enquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ela havia impetrado mandado de segurança contra o ministro das Relações Exteriores, que se recusava a apreciar seu pedido de transformação do emprego em cargo público efetivo e consequente concessão de aposentadoria.

A funcionária, brasileira nata que atuou no consulado desde junho de 1976, na função de auxiliar administrativa, afirmou que atendia as exigências do artigo 243 da Lei 8.112/90 para a transformação do emprego em cargo efetivo. Disse que não foi inscrita nem no regime previdenciário brasileiro nem no alemão.

Já o ministro das Relações Exteriores alegou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal veda o reenquadramento como servidor sem prévia aprovação em concurso público. Também afirmou que as relações empregatícias entre auxiliares contratados no exterior e a administração pública federal são submetidas à lei do país onde se dá o trabalho.

Mudanças na legislação

O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que as leis 3.917/61 e 7.501/86 enquadraram os auxiliares locais de repartições diplomáticas na categoria de empregados públicos, sujeitos à lei brasileira. Esses contratados, desde que contassem mais de cinco anos de exercício na promulgação da Constituição, em 1988, adquiriram estabilidade especial. O ministro relator explicou ainda que a Lei 8.112 converteu em cargos públicos os empregos públicos com contrato por tempo indeterminado na administração direta, autárquica e fundacional.

O ministro disse que as Leis 8.028/90 e 8.745/93 alteraram o artigo 67 da Lei 7.501, definindo, respectivamente, que o auxiliar será regido pela ?legislação que lhe for aplicável? e, na alteração seguinte, pela ?legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição?.

A Lei 8.028 trocou a expressão ?legislação brasileira? por "legislação que lhe for aplicável", mas a Terceira Seção do STJ já firmou o entendimento de que isso não excluiu os auxiliares locais do âmbito de incidência da lei brasileira.

Reenquadramento

Por outro lado, a alteração trazida pela Lei 8.745, que adotou a legislação do país estrangeiro, não pode ser aplicada a quem foi admitido antes da Lei 8.112. O ministro Og apontou que, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, a lei não retroage em prejuízo de direito adquirido, como na situação da impetrante do mandado de segurança, já transformada de celetista em estatutária pela regra anterior. ?A impetrante é brasileira nata e foi contratada pela embaixada do Brasil em Munique em 30 de junho de 1976, dispondo assim do quinquênio de exercício previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias?, completou o relator, mencionando o dispositivo que garantiu estabilidade aos admitidos sem concurso.

Como a admissão da auxiliar foi anterior à promulgação da Lei 8.112, o ministro Og Fernandes reconheceu seu direito ao enquadramento como servidora pública estatutária, seguindo precedentes do STJ sobre o tema. Porém, não concedeu a aposentadoria, pois a servidora não apresentou prova pré-constituída de ter preenchido os requisitos legais para tanto ? o que seria indispensável, por se tratar de mandado de segurança. Observou, porém, que, sendo enquadrada como servidora efetiva, no regime da Lei 8.112, ela ainda pode solicitar a aposentadoria na via administrativa ou judicial.





loading...

- Lei Não Pode Retroagir Para Garantir Licença A Servidora Que Adotou Criança De 11 Anos
BSPF     -     10/02/2015 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade...

- Agu Comprova Validade De Remoção De Servidora Do Itamaraty Que Não Queria Voltar Para O Brasil
AGU     -     12/11/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a validade de ato do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que removeu...

- Ex-servidora Precária Receberá Indenização Por Ter Sido Dispensada Durante Licença Maternidade
BSPF     -     15/09/2014 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que uma ex-servidora contratada a título precário (sem estabilidade) pelo estado de Minas Gerais receberá...

- Servidores Querem Proteção Trabalhista No Exterior
Jornal do Senado     -     24/11/2013 Em audiência na CRE, representantes dos servidores apontaram falta de proteção legal e condições indignas. Representante do Itamaraty defende regulamentação já existente...

- Itamaraty Quer Mudar Regras De Nomeações
João ValadaresCorreio Braziliense      -      13/08/2013 Ministério das Relações Exteriores prepara minuta de decreto para tornar mais transparente a indicação de funcionários para o cargo de...



Direitos e Deveres








.