Comprovação de títulos em concurso público não pode ser frustrada por entraves burocráticos
Direitos e Deveres

Comprovação de títulos em concurso público não pode ser frustrada por entraves burocráticos



BSPF     -     18/03/2014




Entraves burocráticos não podem impedir um candidato de obter a pontuação relativa a títulos em concurso público, desde que ele demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão que determinou que fosse incluída na nota de um candidato a pontuação referente à conclusão de curso de mestrado.

Aprovado para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, o candidato forneceu apenas cópia da capa da dissertação de mestrado. A comprovação de título foi desconsiderada pela comissão do concurso, que exigia a cópia do diploma de mestre.

Contra a decisão, foi interposto recurso administrativo, com apresentação de certidão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atestando que o candidato concluiu o programa de mestrado (a aprovação de sua dissertação havia sido homologada), mas o documento também foi rejeitado como título.

Valor probante

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao julgar o caso, deferiu o pedido do candidato. Segundo o acórdão, ?a certidão de conclusão de mestrado emitida pela UFPB goza do mesmo valor conferido ao diploma de mestre, não sendo razoável rejeitar o referido documento como título, em face de seu notório valor probante quanto à efetiva conclusão do mestrado?.

Quanto ao fato de a certidão não ter sido apresentada no prazo estipulado pelo edital, mas apenas no requerimento administrativo, o TRF5 entendeu que isso ?não retira a sua eficácia para o fim pretendido, tendo em vista que ela atesta a conclusão da pós-graduação em data anterior à própria prova de títulos?.

No STJ, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba alegou que a decisão contrariou os artigos 9º, parágrafo 2º, da Lei 11.091/05 e 5º, IV, da Lei 8.112/90, combinados com o disposto no artigo 37, I e II, da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei 8.666/93.

Em síntese, defendeu que o documento para a comprovação de pontuação na prova de títulos somente seria válido se tivesse sido apresentado no prazo previsto no edital.

Súmula 83

O ministro Humberto Martins, relator, não conheceu do recurso. Ele aplicou ao caso a Súmula 83 do STJ, que dispõe que ?não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida?.

?A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a certidão de conclusão do curso ou o diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público, e, na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, pode o candidato obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação?, explicou o relator.

Fonte: STJ





loading...

- Concurso: Certificado De Conclusão Substitui Diploma Para Posse Em Cargo Público
BSPF     -     23/12/2015 O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão...

- Certificado De Conclusão De Curso Pode Substituir Diploma Em Concurso
Consultor Jurídico     -     15/03/2015 Certidões de conclusão de curso têm o mesmo efeito de diplomas e podem ser aceitas para comprovação de requisitos acadêmicos. Com este entendimento, a 4ª turma...

- Turma Garante A Professor Com Doutorado Feito No Exterior O Direito De Tomar Posse Em Cargo Público Antes Da Revalidação Do Diploma
BSPF     -     15/04/2013   A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que um professor, aprovado em concurso público, tivesse assegurado seu direito de posse antes mesmo de concluída a revalidação...

- Procuradores Impedem Que Candidato Não Classificado Em Concurso Para Professor Da Unb Tivesse Nome Incluído Na Lista De Aprovados
AGU     -     25/08/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um candidato inscrito no concurso para o cargo de professor de magistério de nível superior da Universidade de Brasília...

- Candidato A Cargo De Professor Universitário Da Ufg Sem Diploma Reconhecido Não Tem Direito A Posse
AGU - 03/12/2010 A apresentação de diploma estrangeiro para posse em cargo de professor universitário só é valida se o documento for devidamente reconhecido conforme determina a legislação brasileira. Esse argumento da Advocacia-Geral da União...



Direitos e Deveres








.