Congresso vai esperar ato normativo antes de decidir se publicam salários de funcionários
Direitos e Deveres

Congresso vai esperar ato normativo antes de decidir se publicam salários de funcionários




Agência Brasil     -     17/05/2012





Brasília ? O Senado, a Câmara dos Deputados vão esperar publicação de ato normativo do Ministério do Planejamento para definir se vão, ou não, tornar públicos salários e benefícios recebidos por funcionários concursados e comissionados. O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, publicado hoje (17) no Diário Oficial da União, determina que os órgãos do governo federal devem publicar essas informações na internet.


Depois de informar que não publicaria os dados, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), conversou por telefone na tarde de hoje com os presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Eles decidiram esperar para ver como o executivo vai implementar o que foi determinado por decreto, segundo a assessoria do Senado.


A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff.


No capítulo que trata da transparência ativa, o decreto estabelece que se torne público a ?remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão?.


Questionado se o fato da Câmara e Senado terem decidido não divulgar o salário dos servidores seria
um descumprimento da lei de acesso à informação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a vigência da lei é recentíssima, por isso, isso deve ser devidamente analisada. ?Em princípio, o que a lei pretende é a transparência mais ampla, irrestrita, mas no caso específico é preciso examinar?.







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