Contrato de "leasing" ou arrendamento mercantil
Direitos e Deveres

Contrato de "leasing" ou arrendamento mercantil


Não é regulamento por lei.
O que temos é a Resolucao 2309\96 do BACEN.

É a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.

É um contrato de locação que tem uma opção de compra em seu final.

Nós temos no leasing a figura da arrendadora, que é a empresa de leasing. Só S.A é que pode ser empresa de arrendamento mercantil.
O arrendatário pode tanto ser pessoa jurídica quanto pessoa natural.

Quando chega no momento final do contrato, o arrendatário terá 3 opções:
- Devolver o bem
- Renovação do contrato
- Opção de compra

Pra comprar o bem, precisa pagar o “valor residual garantido” (VRG)
Normalmente é pago no final, mas no dia a dia é comum ocorrer a antecipação do VRG (diluído na parcela ou em carnê separado).
A doutrina começou a criticar, e o STJ acolheu, editando a antiga sumula 263

Súmula 263 do STJ:
A cobrança antecipada do VRG descaracteriza o leasing, transformando-o em compra e venda a prestação.

Mas o mesmo STJ, no Resp 470632, cancelou a Súmula.

Na súmula 293 o STJ mudou completamente seu entendimento, adotando o principio da livre convenção das partes.

Portanto, é possível a cobrança antecipada do VRG.

O que acontece se você deixar de pagar o leasing?
A empresa de arrendamento mercantil pode pleitear a reintegração de posse.
Mas é muito comum que os contratos prevejam a rescisão do contrato quando ocorre a mora.

O STJ, na sumula 369, entendeu que, no contrato de arrendamento mercantil, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora.

O simples fato de não pagar não permite a constituição em mora e a resolução do contrato.

Espécies de leasing:

1)      Leasing financeiro:

É o mais comum. Conta com a presença de 3 intervenientes:
- Arrendadora
- Arrendatário
- Fornecedor

Ex: Indico um carro pra empresa de leasing, que adquire o veículo do fornecedor, para depois fazer a locação pro arrendatário (eu).

2)      Leasing operacional:

Temos apenas 2 intervenientes:
- Arrendador
- Arrendatário

O fornecedor é o próprio arrendador.
Ele fabrica o equipamento e faz a “locação”.

Nessa modalidade de leasing, não há cobrança de VRG!!!
Além do valor do aluguel nós temos a chamada assistência técnica.
O arrendador ganha dinheiro com a assistência técnica também.

3)      Leasing de retorno (lease back):

Temos a figura do arrendador e do arrendatário.
Mas o arrendatário só pode ser PJ nessa modalidade.

Só é possível nos casos de compra e venda ou dação em pagamento.
Você vende um equipamento para o banco, por exemplo, que vai arrenda-lo para o alienante. O alienante não é mais o proprietário, mas terá a posse do bem, por meio de um contrato de leasing. O bem “retorna” para aquele que vendeu.

No final, você compra de volta o bem se quiser.



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