DECRETO REGULAMENTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Direitos e Deveres

DECRETO REGULAMENTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 24/03/2010

A hora e a vez são do Decreto 7.133/2010, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto), que regulamenta os critérios e procedimentos para as avaliações de desempenho no serviço público, instrumentos que fornecem subsídios ao pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo Federal. O texto regulamenta 48 gratificações, permitindo aos servidores, que hoje recebem a gratificação de desempenho em valor fixo, serem avaliados e perceberem a gratificação de acordo com a pontuação obtida na avaliação. Para realizar as avaliações de desempenho, cada órgão ou entidade deverá criar uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e membros indicados pelos servidores. A comissão participará das etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos públicos e poderá julgar, em última instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação.

CRITÉRIOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA ÓRGÃO
Os critérios para avaliação institucional e individual deverão ser estabelecidos em cada órgão, a partir das diretrizes no decreto. Os valores referentes às gratificações de desempenho serão atribuídos em função do alcance de metas de desempenho individual, por parte do
servidor, e metas institucionais, da competência do órgão. A novidade é o fato de o servidor ser avaliado não só pela chefia imediata, mas também pela equipe de trabalho. As metas globais serão elaboradas em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As avaliações serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos que possam ser melhorados por meio de capacitação. Os servidores com avaliação individual inferior a 50% dos pontos passarão por processo de capacitação ou adequação funcional. Para efeitos de pagamento, a distribuição será pela avaliação institucional (até 80 pontos) e individual (até 20 pontos), realizadas anualmente.





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