Direitos e Deveres
DIREITO DAS FAMÍLIAS - CASAMENTO - OUTORGA UXÓRIA
INTRODUÇÃO
O casamento, juridicamente falando, é formado por um homem e uma mulher e sendo estes indivíduos tão diferentes, certamente irão concordar ou discordar a respeito de inúmeras coisas, porém ambos possuem igualdade de direitos e deveres na relação, inclusive para dispor de bens pertencentes ao patrimônio comum do casal. Entretanto visando proteger o patrimônio do casal de atos que venham a dilapidar, ou seja, estragar, arruinar, desfazer o patrimônio tem-se a chamada: Outorga Uxória.
"A lei estabelece a necessidade da outorga uxória entre cônjuges para a prática de atos que possam comprometer o patrimônio comum (CC 1. 647). " BERENICE, (2015, p, 254).
Outorga Uxória
É uma autorização de natureza declaratória, que visa proteger o patrimônio do casal. Será necessária diante de atos potencialmente prejudiciais ao patrimônio. Em linhas gerais a lei estipula que para a prática de determinados atos ou negócios jurídicos a pessoa casada irá precisar da autorização do outro cônjuge .
Observações a esse respeito:
1. Se o casamento for em regime de separação absoluta de bens a outorga não será necessária;
2. O juiz poderá suprir o consentimento do cônjuge que sem motivo não conceder a outorga ou quando lhe seja impossível concedê-la. Art. 1.648, CC/2002;
3. A outorga pode ser anulada desde que haja vício. Art. 1.649, CC/2002.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta:
I - Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Ônus Real
II- Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - Prestar fiança ou aval.
IV - Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo Único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
# Legalmente temos essa previsão taxativa de atos que não podem ser realizados sem a autorização do outro cônjuge, MAS também pode haver estipulação em contrato .
Agora veremos os atos que podem ser praticados livremente pelos cônjuges sem necessidade de outorga uxória.
Rol exemplificativo:
- Atos relativos a profissão;
- Atos de administração de bens particulares;
- Atos extintivos de fiança ou aval;
- Atos de reivindicação de bens doados ou transferidos ao concubina;
- Atos não vedados expressamente;
- Atos de aquisição de coisa necessária a economia doméstica,
- Dentre outros.
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