Dois projetos de interesse dos servidores públicos estão prontos para votação
Direitos e Deveres

Dois projetos de interesse dos servidores públicos estão prontos para votação



BSPF     -     06/10/2014




No retorno das sessões deliberativas do Senado após as eleições, os senadores já contam com uma pauta prioritária para o Plenário da Casa. Dois projetos de interesse dos servidores públicos estão prontos para votação: a garantia de aposentadoria especial para servidores com deficiência (PLS 250/2005)  e a proposta de emenda à Constituição que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013).

Aposentadoria especial

O PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), estende aos servidores públicos com deficiência o mesmo benefício previsto para contribuintes do INSS. Pelo texto, esses servidores poderão se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O tempo de contribuição varia entre 25 e 29 anos para homens e entre 20 e 24 anos para mulheres, de acordo com o grau de deficiência. A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida no projeto.

A proposta chegou a constar da pauta do último esforço concentrado do Senado, no início de setembro, mas teve a votação adiada para outubro. O secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira Mello, anunciou nesta semana que o projeto entrará na próxima pauta de votações. ?É um compromisso que o presidente Renan Calheiros assumiu em publico, inclusive com o senador Paim. Está na pauta e deve ser votado tão logo retornem as atividades?, declarou.

PEC 63/2013

Também considerada prioridade, a PEC 63/2013, que concede adicional por tempo de serviço a magistrados, passou por cinco sessões de discussão em Plenário e aguarda votação em primeiro turno. O adicional por tempo de serviço não fica submetido ao teto do funcionalismo público, de R$ 29.462,25, correspondente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Jornal de Brasília





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