FUNPRESP PERMITIRÁ REDUÇÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Direitos e Deveres

FUNPRESP PERMITIRÁ REDUÇÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA



MPOG     -     21/09/2012




Brasília ? A criação da Funpresp é boa tanto para o governo quanto para o servidor. Para o governo, porque permitirá a redução do déficit da previdência pública, abrindo espaço para que possa investir mais. E, para os servidores, porque garante a eles uma previdência individual com contribuição menor e melhores possibilidades de ganho no futuro.


A definição é da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, sobre a criação, hoje, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo ? Funpresp-Exe (leia o Decreto 7808/2012, publicado no Diário Oficial da União).


"Se não fizéssemos isso agora, o déficit continuaria a crescer em velocidade cada vez maior", afirma ela, analisando a situação fiscal que mostra hoje uma diferença de R$ 35 bilhões entre receita e despesa na previdência do servidor público civil, um contingente de 1,21 milhão de pessoas.


Com a vigência do fundo de previdência complementar, os novos servidores que entrarem no Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (hoje de R$ 3.916,20). Os atuais servidores não têm obrigação, mas poderão aderir, num prazo de 24 meses.


Para se aposentar com valor superior ao teto, o contribuinte definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil e o governo contribuirá com parcela igual, até o limite de 8,5%. A adesão ao fundo, contudo, mesmo para esses servidores,  é opcional e complementar.


Hoje, a União contribui com uma contrapartida de 22% sobre o valor cheio da remuneração. Com o fundo, essa contribuição ocorrerá apenas até o teto do INSS.


INVESTIMENTO


Para os servidores, os benefícios serão maiores do que atualmente, acredita Miriam Belchior, lembrando que a Funpresp é mais um instrumento para investimentos, como se tem na maior parte dos países.


A Fundação, conforme o decreto, é uma entidade fechada, de natureza pública, mas personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. 


Assim, contará com receitas próprias, oriundas das taxas de administração e dos resultados financeiros das aplicações, entre outras.

"Basta ver que todas as experiências que temos em fundos de previdência para servidores públicos, como Previ e Funcef, mostram que é possível alcançar benefícios maiores do que seria a aposentadoria pelo atual sistema, e até maiores do que a remuneração salarial dos servidores na ativa", explica Miriam Belchior. 


ADESÃO


O decreto publicado hoje já deixa em aberto a possibilidade de o Poder Legislativo aderir à Funpresp-Exe. O Judiciário, no entanto, deverá constituir fundo à parte.


"Não temos avaliação de como o Judiciário pretende lidar com isso, mas a Lei permite que eles criem o seu próprio plano, sua própria fundação?, comenta a ministra. ?E se por acaso mudarem de ideia, certamente vamos conversar a respeito".


A Funpresp-Exe, vinculada ao Ministério do Planejamento, terá uma estrutura organizacional constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.


Os próximos passos para sua constituição são a elaboração do estatuto para a devida aprovação pelo ente fiscalizador, a Secretaria Nacional de Previdência Complementar, Previc.


Em seguida, virá a nomeação dos conselhos, o que deve ocorrer ainda em outubro. Em novembro, será encaminhado o regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão. A estimativa é que em fevereiro a Previc autorize o funcionamento do fundo.






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