LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Direitos e Deveres

LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS




LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS


LEGITIMIDADE
Podem apresentar PEC
1/2, no mínimo, dos membros da Câmama dos Deputados ou do Senado Federal;
Presidente da República
+ da ½ das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
APROVAÇÃO DA PEC
3/5 dos parlamentares, em 2 turnos, nas 2 casas do CN

PROMULGAÇÃO
Assinatura da mesa
Câmara do Senado
Câmara dos Deputados
PUBLICAÇÃO

LIMITAÇÕES MATERIAIS
As cláusulas pétreas
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
A Constituição não pode ser emendada na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
LIMITAÇÃO TEMPORAL

Para a reapresentação da PEC
A matéria constante de proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LIMITAÇÃO NUMÉRICA
Quanto à possibilidade de propositura
ECs não têm limitação numérica
ECs DE REVISÃO não podem ser mais utilizadas


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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