Mandado contra jornada de oito horas
Direitos e Deveres

Mandado contra jornada de oito horas


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 10/11/2009


O ministro Eros Grau é o relator do mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados. O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias e quarenta semanais a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele estado. O Serjal questiona também a determinação do CNJ para que todos os tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado. O sindicato afirma que não cabe ao CNJ agir dessa forma, uma vez que sua função é apenas fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e não o controle judicial ou legislativo. No pedido de liminar, o sindicato quer que seja suspensa a resolução.





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