MORADOR NÃO PODE MANTER BIT BULL EM CONDOMÍNIO
Direitos e Deveres

MORADOR NÃO PODE MANTER BIT BULL EM CONDOMÍNIO


O sujeito mantém um pit bull no apartamento, mesmo após o cão ter demonstrado comportamento agressivo.
Notificado, ignorou a notificação do condomínio para cuidar de seu animal, de modo a preservar a incolumidade dos demais moradores, o que culminou na determinação da remoção do ... (clique em "mais informações" para ler mais)
animal e em uma ação judicial.
Em juízo, é claro, o interesse coletivo foi preservado, por mais que se reconheça o amor que o dono tenha pelo animal.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Indaiatuba e negou pedido do morador de um condomínio, que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal.
        De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.
        Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança. “Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente,” afirmou.
        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. Fonte: Comunicação Social TJSP

        Apelação nº 
0007866-77.2012.8.26.0248
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches



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