Direitos e Deveres
Negociação possibilita publicação de Portaria que dá maior agilidade no pagamento de exercícios anteriores
Condsef - 03/01/2012
O Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de dezembro trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 2 (veja aqui) que disciplina critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal da administração pública, autarquias e fundações. A Portaria é fruto de negociações entre Condsef e Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento e assegura para este mês o pagamento integral das despesas de exercícios anteriores referentes às gratificações de desempenho regulamentadas a partir de 2010. Além disso, a nova Portaria traz agilidade ao pagamento de exercícios anteriores nas seguintes situações: processos com valores inferiores a R$ 2 mil; remuneração de servidores empossados em dezembro de cada exercício após o fechamento da folha; pagamento de auxílios natalidade, reclusão e funeral, entre outras situações não previstas que poderão ser analisadas pela SRH. Nesses casos o pagamento será feito sem auditoria prévia e por meio de orçamento próprio, o que deve trazer rapidez na solução de pendências.
Ainda de acordo com os critérios estabelecidos, a inclusão, alteração ou exclusão dos valores nominais de exercícios anteriores é de responsabilidade dos dirigentes de recursos humanos de cada órgão que deverão registrar os dados no SIAPE. Para os casos que não se encaixam no pagamento sem auditoria prévia a autorização de exercícios anteriores será feita a partir de alguns critérios descritos na Portaria. Casos como incorporação de função, anistia, cargo comissionado, entre outros que podem ser conferidos na Portaria serão pagos depois de submetidos à prévia auditoria do Sistema de Pessoal Civil da União (SIPEC).
Já processos com valor individual superior a R$ 70 mil somente terão pagamento autorizado mediante manifestação jurídica e atestado de disponibilidade orçamentária pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Planejamento. Nos casos em que haja pagamento parcial do valor devido, o restante será quitado nos períodos subseqüentes, também conforme disponibilidade orçamentária.
As informações sobre o pagamento de exercícios anteriores serão disponibilizadas na internet (SIAPEnet). As consultas serão individuais e permitidas somente aos interessados. Situações não contempladas pela Portaria Conjunta nº 2 devem ser avaliadas e ter uma solução apresentada pela SRH.
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