Partes legítimas em polo passivo
Direitos e Deveres

Partes legítimas em polo passivo


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/11/2009


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça mudou seu entendimento e reconheceu que o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas são partes legítimas para figurarem no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia a interrupção dos descontos relativos ao Imposto de Renda efetuados nos proventos e pensões militares de anistiados políticos. A nova posição foi adotada com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Até então, a Seção vinha extinguindo os processos ajuizados contra as referidas autoridades, com o fundamento de que caberia ao ministro da Justiça a decisão. Mas em agosto, o STF decidiu que o ministro da Defesa e os comandantes da Forças Armadas têm legitimidade para interromper os descontos.





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