PEC que garante adicional a juízes e membros do MP tem primeira sessão de discussão
Direitos e Deveres

PEC que garante adicional a juízes e membros do MP tem primeira sessão de discussão



Agência Senado     -     28/05/2014




Foi realizada nesta quarta-feira (28) a primeira sessão de discussão da PEC 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público, com a possibilidade de remuneração final acima do teto do funcionalismo (R$ 29,4 mil).

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), expressou preocupação com a repercussão da eventual aprovação da proposta nos gastos com servidores públicos. Segundo ele, outras categorias que são remuneradas por subsídio, a exemplo dos juízes e membros do MP, poderão exigir o mesmo benefício.

O subsídio é uma parcela única que não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Juízes e membros do MP alegam que, com a adoção desse sistema, estabelecido pela Emenda Constitucional 19, de 1998, não há valorização dos profissionais com mais tempo de carreira.

A PEC 63 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na semana passada. Durante o debate na CCJ, alguns senadores que apoiaram a reivindicação de magistrados e membros do MP ressaltaram que precisariam debater melhor o assunto, inclusive outras propostas de reestruturação para as categorias.

De acordo com Humberto Costa, o governo vem negociando com as duas categorias, em busca de alternativas à adoção do adicional por tempo de serviço. Ele pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros, que adie a discussão da PEC, para que se busque um acordo.

- As repercussões da aprovação dessa emenda constitucional são absolutamente devastadoras em relação à questão do serviço público, a começar pelo fato de que todas as categorias que hoje recebem subsídios também vão solicitar ? disse o senador, ressaltando que a medida "muda radicalmente" o sentido da reforma administrativa de 1998.

Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, a matéria tem de passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e mais três em segundo turno, sendo necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Se aprovada no Senado, a PEC seguirá para exame na Câmara.





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