Ponto do Servidor
Direitos e Deveres

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STF beneficia os aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidos conforme as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. O direito à aposentadoria especial dos servidores está previsto no artigo 40 da Constituição, mas sua aplicação depende de regulamentação, motivo pelo qual a administração pública vem negando os pedidos feitos. Para que os servidores não sejam prejudicados por falta de dispositivo que regulamente a concessão do benefício, o STF estendeu a aplicação do Regime Geral de Previdência Social. Não é a primeira vez que o S TF se manifesta acerca da matéria. Em agosto de 2007, o plenário da corte julgou um mandado de injunção que conferiu o direito à aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Além desta decisão, já foram julgados 18 mandados de injunção de servidores públicos de todo o país pleiteando o mesmo benefício que já havia sido concedido pelo Supremo.


Ouvidores reunidos em Manaus


A quarta edição do Curso de Aperfeiçoamento em Ouvidorias Públicas será realizada no próximo mês, em Manaus. Promovido pela Ouvidoria Geral da União e pela Controladoria Geral da União, o treinamento vai fornecer subsídios para a atuação de ouvidores, servidores e profissionais das unidades de ouvidoria de órgãos públicos e também será espaço de debate e troca de experiências do segmento. O curso ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de maio, no Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido da Universidade Estadual do Amazonas. A inscrição é gratuita e as vagas são limitadas a 80 participantes. Para efetuar as inscrições, basta preencher as informações constantes da ficha e enviá-la para o endereço eletrônico [email protected] ou para o fax  61  3412-7249.

Encontro de gestores


 Com o apoio institucional da Escola da Advocacia-Geral da União, a Editora Fórum confirmou a realização, noss dias 21 e 22 de maio, aqui em Brasília, do Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública. O evento é promovido anualmente e já está em sua sétima edição. Seu objetivo é abrir espaço espaço  para debates sobre as melhores práticas da gestão pública e abrigar discussões de temas atuais da área. O fórum deverá reunir, mais uma vez, grandes nomes do Direito Público de todo o Brasil para discutir temas como licitações, parcerias público-privadas, pregão e contratos administrativos.

Juíza em favor dos audirores fiscais


A juíza federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Solange Salgado, por meio de decisão interlocutória, acolheu  pedido do Unafisco para expedição de uma nova Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), uma vez que foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos dos auditores fiscais beneficiados pelo abono de permanência. O abono estava sendo lançado na Dirf como rendimento tributável, quando deveria ter sido lançado como rendimento com exigibilidade suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Da forma como estava descrita a declaração, o auditor fiscal corria dois riscos. Caso fizesse a declaração conforme consta no comprovante de rendimentos,  pagaria o IRRF, cuja isenção havia sido determinada por ação judicial. Por outro lado, caso excluísse o abono de permanência da declaração, certamente, cairia na malha fiscal.  A decisão especifica que a União expeça nova Dirf, "a fim de retirar da rubrica Total de Rendimentos Tributáveis os valores de abono de permanência, inserindo os referidos valores na rubrica Rendimento Isentos e Não Tributáveis".

SindMédico fecha uma parceria 


O SindMédico do Distrito Federal fechou um acordo de parceria com o Escritório de Advocacia Ailton Silva. Por meio deste convênio, os médicos donos de clínicas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 200 mil, e de médio porte, com faturamento anual de até R$ 800 mil, terão assessoria jurídica empresarial para a solução dos seus principais problemas, em especial, as glosas feitas pelos convênios e empresas de autogestão. Um levantamento feito pelo escritório mostra que os convênios glosam até 20% do faturamento das empresas, muitas vezes por falta de preparo na gestão da clínica ou por falta de instrumentos adequados para discutir a cobrança das glosas. Especializado em direito empresarial na área médica, o Escritório Ailton Silva  está preparado para cobrar judicialmente as glosas.




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