Direitos e Deveres
Prazo para substituir terceirizados será descumprido
Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 05/06/2012
Brasília - O governo não deverá cumprir o novo prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a substituição de todos os terceirizados irregulares por servidores concursados. Em outubro do ano passado, os ministros do TCU decidiram que a troca deveria ser concluída até dezembro de 2012.
A finalização da substituição de funcionários terceirizados depende, em parte, da aprovação de projetos de lei que criam cargos a serem ocupados pelos novos servidores, de acordo com o Ministério do Planejamento. O problema é que não há prazo para a aprovação desses projetos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
No fim de dezembro de 2011, existiam 16.321 terceirizados irregulares nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, segundo dados do Ministério do Planejamento. Desse total, cerca de 9.000 faziam parte dos quadros das fundações de apoio que fornecem serviços aos hospitais universitários.
Os funcionários terceirizados irregulares são aqueles que ocupam cargos em atividades-fim, ou seja, aquelas atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos planos de cargos do órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o decreto 2.271/1997, o Executivo federal só pode terceirizar os serviços de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicação e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
O governo federal incluiu uma verba de R$ 147,2 milhões no Orçamento deste ano para concluir a troca de 7.319 terceirizados. O Ministério do Planejamento informou que o valor é suficiente para concluir o processo, uma vez que os terceirizados dos hospitais universitários não serão substituídos por servidores concursados, mas por funcionários do quadro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserth).
Até 10 de maio deste ano, o Ministério do Planejamento havia autorizado 605 vagas para novos concursos, com o objetivo de substituir funcionários terceirizados, além de 263 vagas para efetivo provimento decorrente de concursos autorizados em anos anteriores. O impacto orçamentário das autorizações concedidas até aquela data, considerando concursos e provimentos, era de R$ 36,3 milhões.
O Ministério do Planejamento advertiu, no entanto, que muitas substituições dependem da criação de novos cargos, o que só pode ser feito por lei. Esses novos cargos estão previstos em vários projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, principalmente o projeto de lei 2.205, encaminhado pelo governo à Câmara dos Deputados em 31 de agosto do ano passado. Desde setembro de 2011, esse projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e até agora não recebeu sequer parecer.
Em 2006, o Ministério do Planejamento apresentou uma proposta ao TCU de substituição gradual de todos esses trabalhadores por funcionários concursados até dezembro de 2010. A proposta foi aprovada pelos ministros do TCU.
Ao mesmo tempo, o governo, por intermédio do Ministério do Planejamento e da Advocacia -Geral da União (AGU), firmou um termo de conciliação judicial (TCJ) com o Ministério Público do Trabalho, em que se comprometeu a substituir, também até 2010, todos os terceirizados irregulares.
Com o término desse prazo, alguns órgãos e entidades públicas encaminharam pedido ao TCU de prorrogação da data limite. Em outubro do ano passado, os ministros do Tribunal de Contas da União aceitaram adiar o prazo para 31 de dezembro deste ano. Mas advertiram, no acórdão 2.681/2011, que o cumprimento da determinação será acompanhado mediante a realização de fiscalizações periódicas, podendo resultar, inclusive, em responsabilização do agente público.
De 2006 a 2010, o TCU não puniu nenhum gestor, pois tinha a expectativa de que o prazo para a substituição de todos os terceirizados fosse cumprido. Agora, os ministros do Tribunal determinaram que o Ministério do Planejamento dê ciência aos órgãos e entidades do Executivo federal de que os agentes públicos responsáveis pela não substituição dos terceirizados poderão ser punidos.
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