Procuradoria identifica excesso em pagamento de precatórios a servidores públicos do Inamps
Direitos e Deveres

Procuradoria identifica excesso em pagamento de precatórios a servidores públicos do Inamps



BSPF -     29/01/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para que fossem recalculados os valores para pagamento de precatórios a servidores públicos do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, extinto em 1993.

Três servidores do órgão entraram, em 1983, com reclamação trabalhista pleiteando o pagamento da gratificação de produtividade denominada Unidades de Serviço (US). O pagamento da gratificação havia sido suspenso em janeiro de 1976.

Em decisão judicial, os servidores conseguiram restabelecer o pagamento da US aos seus vencimentos, a partir de 29 de setembro de 1981.

A atualização dos cálculos de uma servidora considerou que a gratificação seria de 1% do salário mínimo. O valor calculado para essa servidora, até 6 de maio de 2005, foi fixado em R$ 78.287,77.

Os outros dois servidores apresentaram os cálculos de atualização usando como parâmetro a Resolução CD/DNPS-1657/62, que implantou a tabela da US. Por esse critério, o montante calculado, até novembro de 2006, seria de R$ 4.390.173,85, para ambos.

A AGU entrou com embargos à execução do pagamento, apontando um excesso de R$ 4.110.912,02 nos cálculos apresentados pelos servidores que utilizaram a Resolução como critério. Em relação à outra servidora, a AGU concordou com o cálculo.

A Justiça decidiu pela expedição dos precatórios quanto aos cálculos da liquidação já homologados, determinado, contudo, a retificação e atualização dos cálculos dos servidores que apresentaram o valor com excesso. Também foi autorizada a atualização do crédito à servidora cujo cálculo a AGU concordou.

Os dois servidores entraram com recurso visando manter a primeira conta apresentada. Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que ambos se equivocaram ao aplicar a vinculação do valor da US ao reajuste do salário mínimo. Os advogados públicos defenderam que não houve qualquer previsão neste sentido na decisão judicial em primeira instância.

A PRU5 sustentou, por fim, que a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) vedam expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. E acrescentou que tal vinculação pode causar grave lesão à segurança e à ordem públicas, com flagrante prejuízo ao erário.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concordou com os argumentos da PRU5 e negou provimento, por maioria, ao recurso dos dois servidores.


Fonte: AGU





loading...

- Advogados Demonstram Ser Indevido Pagamento Retroativo Do Valor Integral De Gratificação De Desempenho Por Falta De Regulamentação
AGU     -     29/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou ser indevido o pagamento retroativo do valor integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) por falta...

- Agu Aponta Excesso De R$ 17,5 Milhões Em Cobrança Judicial Apresentada Por Sindicato Dos Auditores Fiscais
BSPF     -     05/09/2014 Um excesso de quase R$ 17,5 milhões foi detectado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cobrança judicial proposta por entidade sindical contra a Fazenda Pública. A conta referia-se...

- Agu Aponta Excesso De R$ 12 Milhões Em Cobrança De Reajuste Salarial De Técnicos Do Tesouro Nacional
AGU     -     14/01/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, na Justiça, com recurso contra a decisão que determinou o pagamento de R$ 14,3 milhões pela diferença de salários assegurada com a transferência...

- Agu Economiza Mais De R$ 30 Milhões Ao Afastar Pagamentos Indevidos Em Ação Movidas Por Servidores Públicos De Pernambuco
AGU      -     21/08/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou aos cofres públicos a economia de R$ 30.360.333,20 ao demonstrar, na Justiça, que houve erros nos cálculos de vários processos envolvendo...

- Advocacia-geral Identifica Excesso De Mais De R$ 160 Milhões No Cálculo De Adicional Devido A Auditores Fiscais Do Tesouro Nacional
AGU     -      06/11/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) identificou erros nos cálculos de benefícios à auditores fiscais do Tesouro Nacional relativos à diferenças da Retribuição Adicional Variável...



Direitos e Deveres








.