Procuradorias impedem acréscimo de pontos na prova de títulos de candidato a cargo na UFG que não possuía experiência determinada no edital
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Procuradorias impedem acréscimo de pontos na prova de títulos de candidato a cargo na UFG que não possuía experiência determinada no edital



AGU     -     09/11/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, o acréscimo indevido de pontos na prova de títulos de candidato ao concurso público realizado pela Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Os procuradores federais demonstraram que os certificados apresentados por ele não se enquadravam na experiência profissional prevista para o cargo.

Um candidato no concurso da UFG para o cargo de Assistente Administrativo/nível D, para o campus de Jataí/GO, ajuizou ação alegando que a Universidade deixou de computar, na sua prova de títulos, os pontos relativos a sua experiência profissional e a seu mestrado, o que o impediu de alcançar o primeiro lugar no resultado final do certame.

Em resposta, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) esclareceram que o título de mestre não poderia ser considerado, pois o edital exigiu esta titulação apenas para os cargos de nível superior, o que não seria o caso da vaga de Assistente Administrativo, que requer nível médio e domínio em informática.

Além disso, os procuradores federais destacaram que o mestrado apresentado não tinha qualquer relação com as atribuições do cargo disputado. Apontaram que os certificados apresentados pelo autor da ação para comprovar sua experiência profissional em área afim tratavam de monitoria nas áreas de Ciências Biológicas, Bioquímica de Biomoléculas e Bioquímica Básica e, por isso, não se enquadravam no critério de afinidade definido pelo edital.

Segundo as procuradorias as "áreas afins" seriam consideradas de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, que prevê, para cargo administrativo, as seguintes esferas de conhecimento: administração, mercadologia, negócios internacionais, contabilidade e finanças públicas, organizações públicas, política e planejamento governamentais e ciências contábeis.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar do candidato. A decisão destacou que a Administração não é obrigada a considerar títulos em provas de concurso para cargos de nível médio e não viola o princípio da isonomia.

"É importante que a AGU continue defendendo o trabalho dos dirigentes e, no caso, o fato da UFG ter estabelecido critérios diferentes de aferição meritória para cargos diferentes, impulsionou a PF/GO a defender com mais intensidade em face da razoabilidade e do tratamento desigual para os desiguais, na medida das desigualdades" salientou o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, que atuou no caso.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.





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