Procuradorias suspendem ação que determinava a contratação temporária indevida de professores pela UFSC
Direitos e Deveres

Procuradorias suspendem ação que determinava a contratação temporária indevida de professores pela UFSC



AGU     -     16/04/2013



 
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão judicial que determinava a contratação imediata de professores substitutos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os procuradores defenderam que a determinação do Poder Judiciário implicaria em aumento de gastos o que é vedado, pois obrigaria a instituição a tomar medidas fora de seu alcance ou esfera de poder, pois a autarquia não pode criar cargos públicos.

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça de 1ª instância determinou que a autarquia contratasse professores temporariamente, no prazo máximo de 90 dias, para atender aos alunos portadores de necessidades especiais do Colégio de Aplicação. Além disso, determinou a aquisição de recursos multifuncionais para a realização do atendimento educacional especializado e a elaboração de um programa de educação inclusiva.

A fim de evitar prejuízos administrativos à UFSC, A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria junto à instituição de ensino (PF/UFSC) ajuizaram Medida Cautelar, com pedido de liminar. As unidades da AGU defenderam que a decisão da 1ª instância obrigaria a Universidade a tomar medidas fora de seu alcance. Além disso, destacaram que a determinação implicaria em aumento de despesas com pessoal, hipótese em que é vedada na concessão de medida antecipatória pela Justiça.

Os procuradores federais também lembraram que a sentença causaria graves transtornos, com a movimentação desnecessária da máquina administrativa (gasto com material e recursos humanos). Por fim, como a UFSC não tem condições de cumprir com a determinação, há sérios riscos de danos ao interesse público.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu os efeitos da sentença anterior, até o julgamento da apelação interposta pela Universidade na Ação Ordinária n° 5019568-13.2011.404.7200.

A PF/SC, a PRF/4 e a PF/UFSC são unidades da PGF, órgão da AGU.

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