Projeto altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores
Direitos e Deveres

Projeto altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores




Agência Câmara de Notícias     -     09/09/2011




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1208/11, do Senado, que estabelece novo prazo para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. O prazo se refere aos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.

A proposta altera a Lei 9.796/99, que disciplina a compensação financeira entre esses regimes. O prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.

?O trâmite para se estabelecer convênios de compensação ainda é muito lento?, afirma o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Pelo projeto, haverá um cronograma para envio dos dados. Caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria enviar esses dados ao regime de origem do servidor.

O cronograma estabelece que:
- até 30% dos dados deverão ser enviados no prazo de um ano após a proposta entrar em vigor como lei;
- até 45% no prazo de dois anos;
- até 60% no prazo de três anos;
- até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.

Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores (responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação financeira.

Regimes próprios
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






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