Proposta restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público
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Proposta restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público



Blog do Servidor Público Federal    -    12/02/2011

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 2/11, que restabelece o adicional por tempo de serviço na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto por meio das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais.
Do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), a PEC altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição. A proposta prevê que, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no inciso do dispositivo constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público que sejam de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.
A proposta também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.
"Grave injustiça"
Na justificativa do projeto, Gilvam Borges argumenta que a proposta procura corrigir uma "grave injustiça" no texto, imposta pelas Emendas 20/98 e 41/03, com a extinção da tradicional gratificação adicional por tempo de serviço, conhecida como ATS, a qual configura uma vantagem pessoal, conquistada ao longo do desempenho da função pública.
Por ser uma vantagem pessoal variável em razão do tempo de serviço, ela constitui uma similar à de natureza indenizatória, que não configura subsídio nem vencimento, para efeito de teto remuneratório, alega o senador. Em sua avaliação, a superveniência das duas emendas constitucionais surpreendeu servidores em regime de acumulações lícitas, mas que se tornaram vedadas em razão do entendimento equivocado dado ao texto constitucional de estar todo esse somatório sujeito a um teto único, acarretando cortes de legítimas conquistas até então usufruídas.
Gilvam Borges sustenta ainda que a PEC irá recuperar perdas injustas impostas a servidores merecedores da remuneração inerente a seus cargos, com a ATS obtida ao longo do seu tempo de serviço.
Fonte: Agência Senado    -    11/02/2011




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