Provas no Processo Civil
Direitos e Deveres

Provas no Processo Civil


Finalidade e Objetivo:

Convencimento do juiz acerca da verdade dos fatos.
Não basta o fato ocorrer, é preciso convencer o juiz da veracidade dos fatos, pois caso contrário ele irá julgar improcedente o pedido.

Regra geral do ônus da prova:

 Incumbe àquele que alega o ônus de produzir as provas. É ônus, e não uma obrigação (a obrigação é sempre voltada ao outro, e o ônus é voltado apenas àquele que pratica o ato; se não cumprir prejudica a si mesmo; não há sanção, mas se não cumprir, perde a oportunidade de produzir a prova].

Geralmente quem alega é o autor, e portanto incumbe a ele provar.

No entanto, se o réu, em sua contestação, alega fatos, ele é quem tem o ônus de provar.
Ex: se fala que não deve o que o autor pede porque já pagou, precisa apresentar o comprovante de pagamento; ele tem o ônus de provar.

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Em alguns casos, como no caso do direito do consumidor, pode haver a inversão do ônus da prova. O autor (consumidor) alega, mas se o juiz determinar no caso, pode ser que o réu é quem tenha que provar, por causa da hipossuficiência do consumidor.

Existem alguns fatos que dispensam a produção de provas (art 334 do CPC) –> rol taxativo

Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Fatos notórios e irrefutáveis, fatos presumidos, fatos incontroversos (afirmados pela parte contrária), ou fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade (caso do teste de DNA rejeitado pelo pai).
Ex: queda de um avião àfato notório
Diante desses fatos, em regra, o réu não poderá requerer a produção de provas.

É preciso provar a existência de uma lei?
É preciso dizer ao juiz qual a lei aplicável?
Dispositivos da CF e de Lei federal, o juiz tem a obrigação de saber. A parte não precisa ficar indicando na peça.
No entanto, se a parte alegar lei estadual, municipal, costume ou lei internacional, é preciso especificar na peça. Precisa demonstrar que ela existe.

Meios de Prova:

- Prova documental
- Inspeção judicial: quando o próprio juiz se dirige ao local.
- Prova pericial
- Provas orais
Podem existir outros, o rol não é taxativo; desde que a prova  não seja ilícita e não contrarie a moral e os costumes (Ex: email, é possível, embora não tenha previsão legal).

Em regra, as provas são produzidas na fase instrutória do processo de conhecimento, depois da fase saneadora e antes do julgamento.
Exceção: a prova documental, que geralmente é produzida na fase postulatória.

Provas ilegais e provas ilícitas:
Provas ilícitas estão relacionadas ao meio de obtenção da prova, e não com a previsão legal.
Ex: testemunha coagida ào meio é legal, mas a forma de obtenção foi ilícita. Não é uma questão de ilegalidade, e sim de ilicitude.

Escutas telefônicas: só valem se quem teve suas conversas gravadas for uma das partes no processo. Não pode gravar a conversa de terceiros.

Destinatário das provas:

A prova se destina ao juiz.
O juiz pode determinar de ofício a produção de provas, sem requerimento das partes?
Sim. O juiz tem o dever de proferir o julgamento que atenda a necessidade daquele caso concreto, e portanto ele pode sim determinar a produção de novas provas. Ele não está beneficiando uma das partes, mas sim buscando a verdade dos fatos.
Ex: caso das provas periciais: muitas vezes as partes não requerem por ser caro, e se o juiz achar que é importante, ele pode determinar a perícia.
O juiz também pode determinar que as partes apresentem algum documento.

Existe a preclusão na produção de provas (perda do direito de praticar um ato processual)?
Sim, quando o juiz solicita as provas a produzir, e as partes não dizem nada, gera preclusão para elas. Mas ainda assim, o juiz pode determinar de ofício a produção de provas.

O juiz pode julgar uma ação sem produzir provas?
Pode ocorrer quando em determinado processo não existem fatos a serem provados, ou quando não seja necessário a produção de provas. Ocorre principalmente no julgamento de matéria de direito. Ocorre, por exemplo, no chamado julgamento antecipado da lide (quando não há mais necessidade de provas), feito na fase saneadora do processo. Nem chega na fase instrutória.
Também ocorre na hipótese do 285-a do CPC: quando o juiz já tiver conhecimento formado sobre aquela matéria, ele pode julgar improcedente a ação sem nem citar o réu. 
Geralmente, nos casos de extinção sem resolução de mérito, não há produção de provas.

Apesar de não ter o dever de produzir prova contra si mesma, a parte precisa responder à intimação, comparecendo à audiência quando solicitada.

No processo civil, se a parte intimada não comparecer, pena de confissão. Se mentir, ocorre litigância de má-fé. Diferente do processo penal, onde, se a parte mentir, não acontece nada.



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