Quer trocar de nome ? Basta comparecer ao cartório.
Direitos e Deveres

Quer trocar de nome ? Basta comparecer ao cartório.



Quer trocar de nome basta querer e comparecer ao cartório onde foi registrado, não precisa de motivo, autorização judicial ou qualquer formalidade.

Em alguns casos é tão simples quanto descrito no título do texto, porém em outros casos vai exigir formalidade e requisitos.

Imagine como JOSIOSVALDO PEREIRA DA SILVA ficaria feliz com essa notícia não é verdade? Mas para isso nem seria necessário ter um nome esdrúxulo.

Digamos que CARLOS PEREIRA DA SILVA quisesse mudar seu nome para PEDRO PEREIRA DA SILVA ? 

Isso é possível a qualquer um, porém todos nós tivemos esse Direito ou teremos em breve... 

Como assim?

1º Você não poderá alterar os sobrenomes ou apelidos de família, ou seja levando em conta o exemplo acima do CARLOS PEREIRA DA SILVA e se PEREIRA for sobrenome herdado da mãe e SILVA sobrenome do pai estes não poderão ser modificados. Contudo o PRENOME, ou NOME como conhecemos, no caso acima PEDRO pode ser modificado sem nenhum problema.

2º Para mudar seu nome sem a necessidade de autorização judicial, ou qualquer motivação, basta ir no cartório. Contudo você precisa estar no primeiro ano após ter atingido a maioridade. Isso quer dizer que se você estiver entre 18 até os 19 anos a hora é agora porque depois dos 19 anos para mudar seu nome vai precisar entrar com um ação solicitando autorização judicial e ter um motivo para este, como ter um nome vexatório como exemplo FEDORENTO PEREIRA DA SILVA, nome com erronia, ou seja erro de grafia como ÇESSILIA PEREIRA DA SILVA, ou também tradução de nome como JOHN para JOÃO e etc. Em suma após aos 19 a coisas ficam mais difíceis.

Então lembre-se se você acabou de completar 18 anos você tem até um dia antes de completar 19 anos para modificar seu nome sem nenhuma burocracia, autorização judicial ou motivação.

Artigo 56 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.





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