Remuneração variável para servidores
Direitos e Deveres

Remuneração variável para servidores



BSPF     -     13/06/2014




Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição que institui critérios de remuneração variável no serviço público, tendo como base o mérito do servidor. A proposta engloba todos os níveis da administração pública ? federal, estadual e municipal ? e é do deputado Irajá Abreu.

Atualmente, a Constituição prevê a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento. Esses recursos podem inclusive ser utilizados para o pagamento de adicional de produtividade.

A proposta prevê critérios de remuneração variável, tendo como referência os indicadores previstos nas respectivas instituições, a fim de reconhecer a eficiência na gestão pública pelo critério da meritocracia.

Para o autor, a regra atual traz uma contradição.

- A regra faz referência à utilização de recursos decorrentes de economia orçamentária justamente para o desenvolvimento de programas que geram economia de recursos orçamentários, obtendo-se um ciclo vicioso capaz de criar grandes embaraços à materialização do que se visava ? explicou Irajá.

Segundo ele, a proposta deixa claro que a qualidade e a produtividade constituem objetivos a serem perseguidos pelo Estado ?não como decorrência de circunstâncias excepcionais, mas como metas permanentes, a serem devidamente cumpridas e priorizadas.?

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial a ser criada especificamente para analisá-la. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

Entenda como funciona a tramitação de uma PEC

 Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta.

Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer.

Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Fonte: Clic RBS e Agência Câmara de Notícias





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